Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela CLT. A contratação é por dispensa de licitação, com base no Decreto Estadual nº 35. 341/2023 e Lei Federal nº 14. 133/2021. O início do recebimento das propostas é em 06/07/2026, com abertura em 09/07/2026. O critério de julgamento é o menor lance por item. É obrigatória a vistoria no local até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. O fornecedor vencedor terá 24 horas para enviar a proposta com certidões atualizadas. O prazo máximo para entrega do serviço é de 30 dias corridos. O pagamento será em até 30 dias úteis após apresentação de nota fiscal e atestado de recebimento. O foro competente é o da comarca do município sede do órgão promotor.
O prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 30 dias corridos. prazo máximo de entregain�cio da presta��o do servi�o, em dias corridos: 30
O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e o atestado de recebimento do objeto. prazo m�ximo de pagamento, em dias �teis: 30
O critério de julgamento é o menor lance por item. crit�rio tipo de julgamento: menor lance por item
Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. Poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira. para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado [. . . ] dever� estar em situa��o regular no cadastro de fornecedores do estado.
Em caso de desistência, o fornecedor estará sujeito às penalidades legais. Há multas por atraso na entrega (1% ao dia, limitado a 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10%), demora na substituição de material rejeitado (2% ao dia) e não cumprimento de outras condições (1%). as multas estabelecidas no item 14. 3 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10dez por cento do valor contratado
É obrigatória a vistoria no local para formulação da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação. O atestado de vistoria pode ser substituído por declaração do responsável técnico. o caso de contrata��o de servi�o, os interessados dever�o comparecer no endere�o informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necess�rios � formula��o da proposta eletr�nica, at� antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassifica��o.
O edital informa que não exige amostras dos itens. exige amostras dos itens n�o
A desclassificação pode ocorrer por não entrega ou reprovação de amostra, marca inexistente, irregularidade cadastral, atividade econômica incompatível, proposta de valor superior ao estimado, recusa a contraproposta ou preço manifestamente inexequível. quando n�o atender �s exig�ncias do termo de participa��o, especialmente quanto a: i amostra n�o entregue oureprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ou iv atividade econ�mica n�o compat�vel.