Contratação de serviços de engenharia para adequação do prédio da subseção judiciária de Três Lagoas/MS aos padrões de identidade visual da Justiça Federal. O serviço é executado em regime de empreitada por preço global. Não é permitida subcontratação. A garantia adicional é exigida se a proposta for inferior a 85% do valor orçado. A vistoria prévia é facultativa. O prazo de execução é de 30 dias corridos após a emissão da ordem de serviço.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 trinta dias, contados do recebimento provisório, pelo gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente.
O faturamento será feito somente após a aprovação da medição pelo fiscal, e será expedida comunicação formal ofício ou correio eletrônico ao contratado, autorizando a emissão da respectiva nota fiscal para pagamento.
A garantia dos serviços será de 5 cinco anos após o recebimento definitivo, conforme art. 618 do Código Civil.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no anexo ii do edital de licitação.
O contratado se responsabilizará pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de defesa do consumidor lei no 8. 078/1990.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é facultativa, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
O contratado se responsabilizará pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de defesa do consumidor lei no 8. 078/1990.
O custo estimado total da contratação está aposto na tabela acima, sendo R$ ****,63.