Licitação na modalidade pregão eletrônico, pelo sistema de registro de preços, para contratação de empresa especializada no fornecimento de utensílios de copa, cozinha e equipamentos de apoio à alimentação escolar. Abertura da sessão pública em 14/08/2026, às 09h00min (horário de Brasília), no site www. bnc. org. br. Critério de julgamento: menor preço por item. A vigência da ata de registro de preços será de 01 ano, prorrogável. Pagamento em até 30 dias úteis após a entrega e aprovação da nota fiscal.
As mercadorias serão entregues de forma contínua e fracionada de acordo com as necessidades do município, mediante autorização de fornecimento. A contratada deverá estar apta à entrega imediatamente após a assinatura da ata de registro de preços. O prazo para substituição de mercadorias rejeitadas é de 3 dias.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias úteis da entrega, quando solicitado e do recebimento da nota fiscal aprovada. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente e a administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês.
A garantia das mercadorias terá seu início a contar da data do atesto na nota fiscal/fatura.
O critério de julgamento será o menor preço por item.
A habilitação será exigida apenas dos licitantes vencedores, compreendendo habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, conforme detalhado no edital.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, apresentação de declaração falsa, fraude, entre outras. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, exclusivamente através da plataforma eletrônica bnc, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
A empresa licitante que encaminhar documentos sem atender às exigências técnicas expressas na resolução TCM nº 1060/2005, alterada pela Resolução TCMBA nº 1383/2009, será declarada inabilitada. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta também sujeitará o licitante às sanções.