Brasil | PR | PORTO AMAZONAS:MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS
Registro de Preços para contratação de pessoa( s) jurídica( s) para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis ( carnes, laticínios, ovos e derivados) para atendimento da merenda escolar do Departamento Municipal de Educação e Cultura; e aos programas assistenciais do Departamento Municipal de Assistência Social, além dos eventos, reuniões e cursos promovidos pelos Departamento Municipal de Esportes, Recreação e Turismo, de forma fracionada, para entrega no Município de Porto Amazonas, conform
Lote 4: CARNE BOVINA COXÃO MOLE OU PATINHO DE 1 - CUBOS CATMAT **** De primeira qualidade. Sem osso. Proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Cortada em cubos pequenos ( aproximadamente 2 cm x 2 cm), resfriada, sem osso, sem gordura. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem ( eliminação dos excessos de gordura, cartilagens e aponevroses). A carne bovina em cubos congelada, nos cortes coxão mole ou patinho de 1, deve apresentar- se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração. Deverá conter no máximo 10% de gordura. Características organolépticas: deve apresentar coloração vermelha característica, não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exudato ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Devendo ser congelada e transportada à temperatura de - 18? C ou inferior. Processo: refile, equalização e congelamento da peça. Com a peça ainda congelada, corta- se em cubos com equipamento apropriado e são encaminhadas para cubo de congelamento apropriado, para congelamento individual. Embalagem: produto deverá ser contido em embalagens a vácuo, atóxico, lacrado, resistente. Contendo peso líquido máximo de 2 kg ( dois quilos) por embalagem que devem ser identificadas com o nome, data, peso do produto, registro SIF/SIP e etiqueta de procedência ( nome do abatedouro). Seguir os padrões microbiológicos estabelecidos pela Resolução RDC n? 12 de 02/01/01 ANVISA/MS. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor conforme legislação vigente da Secretaria da Saúde. Prazo de validade mínimo: 120 dias. COTA PRINCIPAL
Lote 5: CARNE BOVINA COXÃO MOLE OU PATINHO DE 1 - CUBOS CATMAT **** De primeira qualidade. Sem osso. Proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Cortada em cubos pequenos ( aproximadamente 2 cm x 2 cm), resfriada, sem osso, sem gordura. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem ( eliminação dos excessos de gordura, cartilagens e aponevroses). A carne bovina em cubos congelada, nos cortes coxão mole ou patinho de 1, deve apresentar- se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração. Deverá conter no máximo 10% de gordura. Características organolépticas: deve apresentar coloração vermelha característica, não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exudato ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Devendo ser congelada e transportada à temperatura de - 18? C ou inferior. Processo: refile, equalização e congelamento da peça. Com a peça ainda congelada, corta- se em cubos com equipamento apropriado e são encaminhadas para cubo de congelamento apropriado, para congelamento individual. Embalagem: produto deverá ser contido em embalagens a vácuo, atóxico, lacrado, resistente. Contendo peso líquido máximo de 2 kg ( dois quilos) por embalagem que devem ser identificadas com o nome, data, peso do produto, registro SIF/SIP e etiqueta de procedência ( nome do abatedouro). Seguir os padrões microbiológicos estabelecidos pela Resolução RDC n? 12 de 02/01/01 ANVISA/MS. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor conforme legislação vigente da Secretaria da Saúde. Prazo de validade mínimo: 120 dias. COTA RESERVA
Lote 6: CARNE BOVINA COXÃO MOLE OU PATINHO DE 1 - ISCAS CATMAT **** Carne de 1 categoria patinho/coxão mole. Proveniente de gado bovino macho, sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Proveniente de quarto traseiro, manipulada em condições higiênico- sanitárias satisfatórias, aparada e apresentada no corte: coxão mole e patinho. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem ( eliminação do excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A carne bovina em tiras congelada, no corte coxão mole ou patinho de 1, deve apresentar- se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir qualquer alteração. A carne bovina em iscas, deverá conter no máximo 10% de gordura, ser isenta de cartilagens, de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses. Toda matéria prima utilizada na elaboração do produto deve ser de qualidade comprovadamente alimentar e os produtos de origem animal utilizados deverão ser provenientes de estabelecimento inspecionado pelo SIF. Características organolépticas: aspecto próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa, cor própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Odor próprio do tipo de corte. Embalagem: o produto deverá estar congelado, em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, em pacotes com no máximo 2 kg. Embalagem íntegra, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos e sem acúmulos. Não serão aceitas embalagens defeituosas que exponham o produto á contaminação e/ou deterioração. No rótulo da embalagem, deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações: nome do produto e marca, inclusive os dizeres: carne congelada de bovino sem osso; tipo de corte, identificação de origem ( nome e endereço do matadouro frigorífico ou do entreposto de carnes e derivados, e a expressão " indústria brasileira
Lote 7: CARNE BOVINA MOÍDA DE 1 CATMAT **** Carne de 1 categoria - no corte patinho. Proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem ( eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponeuroses). A carne deverá ser moída no dia da entrega e resfriada antes da mesma, ou então congelada e transportada a temperatura de - 18? C ou inferior. Seguir os padrões microbiológicos estabelecidos pela Resolução RDC n? 12 de 02/01/01 ANVISA/MS. A carne bovina congelada, no corte patinho, deve apresentar- se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir qualquer alteração, não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exudato ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Deverá conter no máximo 10% de gordura, ser isenta de cartilagens, ossos, e conter no máximo 3% de aponeuroses/aponevroses. A embalagem do produto deverá ser sacos de polietileno de baixa densidade, atóxico, lacrado, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso máximo de 2 kg ( dois quilos) por embalagem, íntegras, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos e sem acúmulos. Não serão aceitas embalagens defeituosas que exponham o produto à contaminação ou deterioração. A embalagem deve conter rotulagem que contenha, de forma clara e indelével, as seguintes informações: declarar marca, nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente registro no SIF, identificação completa do produto, constando inclusive os dizeres: CARNE BOVINA DE 1 CATEGORIA - PATINHO, data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo para consumo, temperatura de estocagem, armazenamento e conservação, e peso líquido. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor conforme legislação vigente da Secretaria de Saúde. COTA PRINCIPAL
Lote 8: CARNE BOVINA MOÍDA DE 1 CATMAT **** Carne de 1 categoria - no corte patinho. Proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem ( eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponeuroses). A carne deverá ser moída no dia da entrega e resfriada antes da mesma, ou então congelada e transportada a temperatura de - 18? C ou inferior. Seguir os padrões microbiológicos estabelecidos pela Resolução RDC n? 12 de 02/01/01 ANVISA/MS. A carne bovina congelada, no corte patinho, deve apresentar- se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir qualquer alteração, não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exudato ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Deverá conter no máximo 10% de gordura, ser isenta de cartilagens, ossos, e conter no máximo 3% de aponeuroses/aponevroses. A embalagem do produto deverá ser sacos de polietileno de baixa densidade, atóxico, lacrado, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso máximo de 2 kg ( dois quilos) por embalagem, íntegras, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos e sem acúmulos. Não serão aceitas embalagens defeituosas que exponham o produto à contaminação ou deterioração. A embalagem deve conter rotulagem que contenha, de forma clara e indelével, as seguintes informações: declarar marca, nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente registro no SIF, identificação completa do produto, constando inclusive os dizeres: CARNE BOVINA DE 1 CATEGORIA - PATINHO, data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo para consumo, temperatura de estocagem, armazenamento e conservação, e peso líquido. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor conforme legislação vigente da Secretaria de Saúde. COTA RESERVA
Lote 10: CARNE BOVINA PATINHO Carne bovina de primeira qualidade em bife, batido no processador, resfriada, sem osso e sem gordura aparente. O produto deverá ser manipulado em condições higiênicas adequadas, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária e com registro no SIF/DIPOA. Seguir os padrões microbiológicos estabelecidos pela Resolução RDC n? 12 de 02/01/01 ANVISA/MS. A embalagem do produto deverá ser sacos de polietileno de baixa densidade, atóxico, lacrado, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido máximo de 2 kg ( dois quilos) por embalagem e devem ser identificadas com o nome e peso do produto. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou cxs de isopor conforme legislação vigente da Secretaria da Saúde. DE 1. Prazo de validade minimo: 120 dias. CATMAT ****
Lote 13: CARNE FRANGO - COXA E SOBRECOXA DESOSSADA CATMAT **** Proveniente de animais sadios e abatidos sob inspeção SIF, manipulado em condições higiênicas adequadas. Congelada. Deverá apresentar cor, odor, textura e aparência características do corte. A carne de frango congelada ( coxa e sobrecoxa desossada e sem pele) deverá apresentar- se livre de parasitas e qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração. Deverá ser transportada em condições que preservem as características e qualidade do alimento congelado. O produto deverá ser obtido exclusivamente de coxa e sobrecoxa de frango, sem adição de outros ingredientes estranhos ao produto, como água, temperos ou conservantes. Embalagem: saco polietileno, atóxico, resistente, hermeticamente fechado, atendendo a legislação vigente de embalagens em contato com alimentos, contendo no máximo 2 kg ( dois quilos) cada pacote. Rotulado de acordo com a legislação sanitária vigente, contendo informações relativas ao produto: nome, marca, peso líquido, carimbo do SIF do estabelecimento produtor, lote e validade, instrução de armazenamento e conservação. Prazo de validade de 12 meses.
Processo n 890/2025, Pregão eletrônico n 033/2025, exclusivo para MEI, ME e EPP. Cota principal e reserva de cota para MEI, ME e EPP. Recebimento de propostas até às 09:00 horas do dia 25 de julho de 2025. Abertura das propostas e início da sessão de disputa de preços às 10:00 horas do dia 25 de julho de 2025. Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega), critérios de participação, etapas do processo, custo da disputa, datas limite para esclarecimento e impugnação, exclusividade para certos tipos de empresas, prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços.