Contratação de empresa para gerenciar e fornecer auxílio-alimentação via cartão eletrônico para servidores municipais. O contrato terá vigência de 24 meses, prorrogável. A empresa deve disponibilizar plataforma web, aplicativo móvel e rede credenciada. O critério de julgamento é o menor preço global, considerando a soma dos impactos financeiros das taxas ofertadas. A empresa será responsável pela emissão, personalização, entrega e gestão dos cartões, além de manter a rede credenciada e oferecer atendimento aos beneficiários e ao município. O pagamento será efetuado mensalmente após a prestação dos serviços e atesto da nota fiscal. A gestão e fiscalização do contrato serão realizadas por gestor e fiscais designados pelo município.
O pagamento será efetuado em favor da contratada, por transferência bancária para a conta corrente indicada na nota fiscal/fatura, até quinze dias após a sua apresentação, desde que os serviços tenham sido prestados em conformidade com o contrato e a nota fiscal/fatura tenha sido devidamente atestada pelo gestor ou fiscal do contrato. O pagamento será efetuado em favor da contratada, por transferência bancária para a conta corrente indicada na nota fiscal/fatura, até quinze dias após a sua apresentação, desde que: i os serviços tenham sido prestados em conformidade com o contrato e com este termo de referênciaii a nota fiscal/fatura tenha sido devidamente atestada pelo gestor ou fiscal do contrato(recebimento definitivo)iii a contratada mantenha a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e fundiária (FGTS), na forma exigida no edital e na legislação aplicável.
Será exigida garantia contratual de 5% sobre o valor inicial integral do contrato, a ser prestada por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, e deverá ser mantida válida durante toda a vigência contratual. a ser prestada por uma das seguintes modalidades: i caução em dinheiroii seguro-garantiaiii fiança bancária.
O critério de julgamento é o menor preço global, considerando a soma dos impactos financeiros das taxas ofertadas para ambos os itens. classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar o menor valor global e, considerando a soma dos impactos financeiros das taxas ofertadas para ambos os itens.
A habilitação observará o disposto nos arts. 67 a 69 da Lei Federal nº 14. 133/2021, exigindo comprovação de capacidade técnica e econômico-financeira, sem criar barreiras indevidas à competitividade. a habilitação das licitantes observará o disposto nos arts. 67 a 69 da lei federal no 14. 133/2021, bem como as exigências deste termo de referência e do edital, de modo a comprovar a capacidade técnica e econômico-financeira necessária para a execução do objeto, sem criar barreiras indevidas à competitividade.
O descumprimento dos níveis de serviço e metas poderá acarretar advertência, glosa parcial da taxa de administração, multa, impedimento de licitar/contratar e declaração de inidoneidade, além de rescisão contratual em casos graves ou reiterados. o descumprimento dos níveis de serviço e metas dos indicadores estabelecidos no IMR ou em documento equivalente caracterizará inadimplemento contratual, sujeitando a contratada, conforme a gravidade e a reincidência: i à advertência formal, para descumprimentos de baixa gravidadeii à glosa parcial da taxa de administração devida no período, quando prevista em edital/contratoiii à aplicação de multa moratória ou compensatória, nos termos do edital, contrato, lei federal no 14. 133/2021 e decreto municipal de sançõesiv à abertura de processo administrativo sancionatório, com aplicação, se for o caso, deimpedimento de licitar/contratar e declaração de inidoneidade, conforme arts. 155 a 159 da lei no14. 133/2021 e regulamento municipalv à rescisão contratual, nas hipóteses de inexecução grave ou reiterada, na forma dos arts. 137 e138 da lei no 14. 133/2021.
A licitante será considerada inapta na Prova de Conceito (POC) e consequentemente desclassificada se não atender a todos os requisitos obrigatórios ou se recusar a realizar a POC. A licitante será considerada inapta na POC e, consequentemente, desclassificada, quando: i for atribuído 'não atende' a qualquer requisito obrigatório constante do roteiro de POC ouii deixar de comparecer ou se recusar, sem justificativa aceita pela administração, a realizar a POCna data e horário designados.