O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada em serviços de captação, leitura e envio eletrônico de recortes de publicações em diários oficiais. A participação se dará através do portal BLL. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de vigência da contratação é de 60 meses. A data limite para envio de propostas é 14/11/2025.
O contratado deverá entregar o objeto da contratação em no máximo 24 vinte e quatro horas, a contar do 1 dia útil subsequente do recebimento do empenho/requisição de compra/autorização de fornecimento.
O pagamento das obrigações observará a ordem cronológica de exigibilidade, nos termos do art. 141 da lei 14. 133/2023, cujos prazos serão limitados a: 30 trinta dias úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela administração e 30 trinta dias úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste edital de contratação e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções.
A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais é de 03 três dias úteis, e será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no 1 do art. 17 da lei 14. 133/2021, da ata de julgamento
O valor máximo a ser pago pela aquisição e prestação dos serviços será de R . . . . . . . . . . .