Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de empresa para implantação e licenciamento de sistema de gestão habitacional e reurb em modelo SaaS. A sessão pública ocorrerá em 24 de abril de 2026, às 13:00h. O critério de julgamento é o menor preço. A participação é restrita a interessados previamente credenciados no SICAF e na plataforma Licitar Digital. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta tem validade de 60 dias. O prazo para impugnação ao edital é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. O valor estimado da contratação é de R$ ****,19.
O prazo máximo para implantação e adequação da solução será de até 45 quarenta e cinco dias corridos, contados da emissão da ordem de serviço.
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontramse definidos no termo de referência, anexo a este contrato.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação.
A administração poderá aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa (compensatória e de mora), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentála, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado para a contratação do objeto pretendido pela unidade requisitante e de r ****, 19.