Contratação de empresa para limpeza de represa (**** m²) com remoção de plantas aquáticas e manutenção preventiva por 12 meses. Critério de julgamento: menor preço global. Vistoria recomendada, não obrigatória. Valor estimado é sigiloso. Pagamento mensal em até 30 dias. Não será exigida garantia contratual. Prazo para início dos serviços: 15 dias após convocação, com conclusão em até 30 dias.
A mobilização deve ocorrer em 15 dias após a convocação, com prazo máximo de 30 dias para a conclusão total das atividades, a partir da emissão da ordem de serviço. Conforme o texto: a mobilização deve ocorrer em 15 dias após a convocação da unidade, com prazo máximo de 30 dias para a conclusão total das atividades.
Pagamento mensal em até 30 dias corridos após a protocolização da nota fiscal. Conforme o texto: a embrapa efetuará o pagamento mensalmente à contratada, em moeda corrente nacional, em até 30 trinta dias corridos contados da data da protocolização da nota fiscal.
Não será exigida garantia contratual. Conforme o texto: não será exigida garantia contratual para a presente contratação.
Menor preço global. Conforme o texto: a classificação das propostas será pelo critério de menor preço global, sendo adjudicado à empresa licitante que apresentar o lance de menor preço global.
Exige consultas a cadastros de empresas inidôneas e suspensas (CEIS, CNEP, CNIA, TCU) e comprovação de capacidade técnica com atestados. Conforme o texto: comprovação de experiência anterior em serviços compatíveis com o objeto da contratação, mediante apresentação de atestados de capacidade técnica.
Multa de mora de 1% ao dia sobre o valor global mensal, até 30%, e multa compensatória de 20% sobre o valor total do contrato. Conforme o texto: multa de mora calculada à razão de 1 um porcento ao dia dia corrido, sobre o valor global mensal, até o limite de 30 e multa compensatória de 20 vinte por cento sobre o valor total deste contrato.
Recomendada, mas não obrigatória. Conforme o texto: recomenda-se às licitantes que realizem vistoria nas instalações e a realização da vistoria não será fator para desclassificação da empresa licitante.
Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento de detalhes após a vistoria. Conforme o texto: não serão aceitas alegações posteriores quanto a desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão, dúvidas ou esquecimento que possam provocar empecilhos, atrasos na realização dos serviços ou paralisações.