Edital para concorrência eletrônica de
pavimentação de estradas vicinais em São
José do Mantimento/MG. Recebimento de propostas de 14/07/2025 a 30/07/2025. Abertura e julgamento das propostas em 30/07/2025. Prioridade para empresas sediadas no município e microrregião de Manhuaçu/MG. Visita técnica opcional. Critério de julgamento: menor preço (global). Documentos exigidos: projetos executivos, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, memorial de cálculo, ART. Empresas em consórcio permitidas, com observação de restrições. Não poderão participar: autor do projeto, empresa responsável pelo projeto, empresas com sanções, empresas com vínculos com dirigentes do órgão, empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, empresas condenadas por exploração de trabalho infantil ou análoga à escravidão. Não será admitida participação de representantes de empresas distintas com um único representante. O licitante é responsável por acompanhar as operações no sistema eletrônico. Propostas de preços e documentos de habilitação enviados via plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC). Prazo de validade da proposta: 60 dias. Tratamento favorecido para ME/EPP. Agente de contratação/comissão de contratação conduzirá o certame. Documentos de habilitação exigidos (jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação técnica). Valor estimado da contratação: R$ ****,81. Prazo para envio de recursos: 15 minutos após a intimação. Recursos administrativos com efeito suspensivo. Possibilidade de reabertura da sessão pública em casos específicos. A licitação será encaminhada à autoridade superior para adjudicação e homologação. Pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital aceitos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. Administração poderá adotar medidas acauteladoras em caso de risco iminente. O município de São
José do Mantimento/MG, por intermédio da autoridade superior, poderá revogar a presente licitação por motivo de conveniência e oportunidade, bem como proceder à anulação da licitação de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.