Credenciamento de estabelecimentos veterinários para prestação de serviços de consultas, procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos em cães e gatos. O edital está disponível no site da prefeitura e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser encaminhados por e-mail. A participação implica aceitação total do edital. A vigência do contrato será de 24 meses. O transporte dos animais é de responsabilidade dos tutores.
Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento pela credenciada, da ordem de autorização do serviço pela prefeitura. A credenciada dará início às atividades em até 30 dias após a assinatura do termo de ajuste, podendo ser prorrogado mediante autorização expressa da credenciante.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, por meio de crédito em conta corrente indicada pela licitante vencedora, em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal fatura ou RTA calculada em função dos serviços efetivamente autorizados e executados no período, após a medição dos serviços, devidamente certificada pelo credenciante.
O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando as instituições desclassificadas e as classificadas, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital. O critério de julgamento é menor preço.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira são exigidas, conforme detalhado no edital, incluindo registro comercial, ato constitutivo, prova de inscrição no CNPJ, regularidade fiscal municipal, estadual e federal, FGTS, CNDT, certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, e balanço patrimonial.
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. A multa pode variar de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado.
Fica facultado o direito a visita técnica, a qualquer momento, ao local de realização dos serviços pela credenciada. Os estabelecimentos veterinários estarão sujeitos a visita técnica pelos técnicos da secretaria de saúde.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este edital, observado o disposto no artigo 164 da Lei nº. 14. 133/2021. A comissão responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de três dias úteis.
Não será permitida a participação de empresas constituídas na forma de consórcio, declaradas inidôneas, ou que estejam impedidas de licitar e contratar com a administração pública. A apresentação de declaração ou documentação falsa, fraude à licitação, ou comportamento inidôneo também podem levar à desqualificação.