Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada em engenharia clínica para o Hospital e Pronto Socorro Municipal Dr. Ivan Claret Marque Fonseca. O objeto inclui suporte em equipamentos médico-hospitalares, manutenção preventiva e corretiva, calibração, fornecimento de peças, treinamento de usuários, suporte em novas tecnologias e implantação de sistema informatizado. A sessão pública ocorrerá na plataforma Licitar Digital, com recebimento de propostas até 30 de junho de 2026, às 08:59, e abertura da disputa às 09:00. O critério de julgamento é o de menor preço. Empresas interessadas devem estar previamente cadastradas na plataforma. O edital e seus anexos podem ser obtidos gratuitamente no site da prefeitura municipal de Nanuque/MG (www. ***. *. *) e na plataforma Licitar Digital (www. ***. *. *).
O edital não especifica um prazo de entrega geral, mas menciona que a contratada deverá efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio. O prazo para substituição de produtos com embalagens violadas ou ilegíveis é de o máximo de 2 dois dias úteis.
O pagamento será efetuado até o 30º dia, à contratada, através da tesouraria, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos. A nota fiscal deverá ser entregue diretamente ao responsável pela fiscalização.
O edital menciona que a contratada deverá garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega. Não há um prazo específico de garantia mencionado.
Para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, bem como a qualificação técnica, são exigidas conforme detalhado no edital, incluindo comprovação de registro em conselhos profissionais, balanços patrimoniais, certidões negativas e atestados de capacidade técnica.
O descumprimento das obrigações pode acarretar advertência, multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital menciona a necessidade de ermo da vistoria emitido por representante do município ou termo de conhecimento das peculiaridades como parte das comprovações obrigatórias para habilitação, mas não especifica se é obrigatória ou facultativa para todos os licitantes.
O edital não menciona a exigência de amostras.
Qualquer pessoa pode solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório até 03 três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
A desclassificação pode ocorrer por propostas que não estejam em conformidade com os requisitos do edital, que contenham vícios insanáveis, que não apresentem as especificações técnicas exigidas, ou que identifiquem o licitante. A falta de comprovação de habilitação também leva à inabilitação.