Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de hospedagem para diversas secretarias municipais e gabinete do prefeito. A licitação é na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento por menor preço global. O prazo de vigência da ata é de 12 meses, prorrogável por igual período. A execução é parcelada conforme necessidade, e a hospedagem deve ser solicitada por ordem de serviço. A empresa deve manter as condições de habilitação durante a vigência contratual.
Pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento licitatório, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global.
Os licitantes deverão comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, conforme o edital.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis ou não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência.
O total é de R$ ****,95.