Credenciamento para prestação de serviços de internação de pacientes com transtorno mental, em uso de substâncias químicas e com necessidades especiais. Documentos podem ser entregues na prefeitura ou via e-mail. Contratos com duração de um ano, prorrogáveis. Pagamento em até 30 dias após faturamento e liquidação. O edital permanecerá aberto por prazo indeterminado.
O pagamento pela prestação do serviço ocorrerá no prazo de até 30 trinta dias após o faturamento e liquidação, respeitada a ordem cronológica de pagamentos. o pagamento pela presta��o do servi�o eou entrega de produto, e da parcela do cronograma financeiro de obra, ocorrer� no prazo de at� 30 trinta dias ap�s o faturamento e liquida��o, respeitada a ordem cronol�gica de pagamentos, conforma legisla��o espec�fica
Os interessados deverão examinar detidamente as disposições deste edital e seus anexos, pois a simples apresentação da documentação de credenciamento submete-os à aceitação incondicional de seus termos. os interessados dever�o examinar detidamente as disposi�es deste edital e seus anexos, pois a simples apresenta��o da documenta��o de credenciamento submeteos � aceita��o incondicional de seus termos, independente de transcri��o, bem como representa o conhecimento integral do objeto em credenciamento, n�o sendo aceitas alega�es de desconhecimento de qualquer pormenor.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no artigo 155 da lei n. 14. 133/2021, acarretando as penalidades previstas no artigo 156 desta mesma lei. o licitante ou o contratado ser� responsabilizado administrativamente pelas infra��es previstas no artigo 155 da lei ****, acarretando as penalidades previstas no artigo 156 desta mesma lei, conforme o caso.
Não poderão participar do presente credenciamento aqueles declarados inidôneos por ato do poder público, impedidos de transacionar com a administração pública, em estado de concordata, falência, recuperação judicial ou insolvência civil, ou que não possuam especialização na área de saúde mental. �o poder�o participar do presente credenciamento: 2. 2. 1 aqueles declarados inid�neos por ato do poder p�blico 2. 2. 2 aqueles impedidos de transacionar com a administra��o p�blica ou qualquer dos seus �rg�os descentralizados 2. 2. 3 aqueles que se encontrem em estado de concordata, fal�ncia, recupera��o judicial ou, para as pessoas f�sicas, estado de insolv�ncia civil. 2. 2. 4 aqueles que n�o possuam especializa��o na �rea de sa�de mental, comprovado por documento h�bil.