Credenciamento de agricultores familiares para aquisição de hortifrútis para o Complexo Penal de Marília, no período de setembro a dezembro de 2026. Documentação e proposta devem ser entregues entre 21/07/2026 e 03/08/2026, com análise em 04/08/2026. O critério de julgamento é o menor preço. A entrega dos produtos será no almoxarifado da penitenciária. Pagamento em até 30 dias após a entrega da nota fiscal. Prazo para interposição de recurso é de 5 dias úteis após a divulgação dos resultados.
Os produtos deverão ser entregues conforme cronograma estabelecido pela contratante, no período de setembro a dezembro de 2026, no almoxarifado da penitenciária, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00. Os produtos deverão ser entregues no prazo e local determinados pela unidade credenciadora, conforme cronograma constante do anexo iv
O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal do produtor rural correspondente ao fornecimento efetuado, em conta corrente do Banco do Brasil. O pagamento deverá ser feito em 30 dias [. . . ] em conta corrente do banco do brasil, após a apresentação de nota fiscal do produtor rural correspondente ao fornecimento efetuado.
O critério de aceitabilidade dos projetos de venda ofertados será conforme os preços fixados no presente edital. O critério de aceitabilidade dos projetos de venda ofertados será conforme os preços fixados no presente edital
A documentação completa, composta pela habilitação jurídica e pela proposta de venda, deverá ser entregue na entidade credenciadora. a documentação completa, composta pela habilitação jurídica e pela proposta de venda, deverá ser entregue na entidade credenciadora
O não cumprimento das obrigações assumidas sujeitará às sanções administrativas previstas na lei federal nº 14. 133/2021, sem prejuízo da eventual anulação do empenho ou da extinção do instrumento contratual. o não cumprimento por parte do credenciado das obrigações assumidas, sujeitará às sanções administrativas previstas na lei federal no 14. 133/2021
Impugnações ao edital deverão ser formuladas por escrito e dirigidas à autoridade subscritora do edital. Impugnações ao edital deverão ser formuladas por escrito e dirigidas à autoridade subscritora do edital.
O agricultor que não tiver a documentação necessária junto ao sistema não será credenciado. Não será credenciado na chamada pública o agricultor que, apesar de ter entregue fisicamente sua proposta e registrado no banco de dados os demais documentos, for constatado pela administração, durante a sua habilitação, ausência de documento necessário junto ao sistema.
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