O edital trata do credenciamento de leiloeiros para alienação de bens do município de Guaxupé/MG. O credenciamento permanecerá aberto por 60 dias. Os leiloeiros devem atender aos requisitos mínimos, incluindo experiência e regularidade. A comissão do leiloeiro é paga pelo arrematante (5%). O contrato tem vigência de 12 meses, prorrogável.
O início da execução do objeto é em 5 dias da assinatura do contrato.
A comissão do leiloeiro é paga pelo arrematante, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação.
Os serviços ou bens que apresentarem vício ou defeito na execução deverão ser corrigidos conforme garantia legal expressa no art. 26 do código de defesa do consumidor.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de inexigibilidade, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento nos termos no art. 79.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista e qualificação técnica.
O fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da lei n ****, de 2021 comete infração administrativa.
Não há exigência de amostra.
O valor estimado da contratação será baseado no 1, do art. n 6, do decreto n ****: o credenciamento de que trata o caput observará, como parâmetro máximo da taxa de comissão a ser paga pelos arrematantes a todos os credenciados, o montante de 5 cinco por cento do valor do bem arrematado.