Lote 1: CARRINHO DEMARCADOR DE CAMPO Equipamento manual, com estrutura em aço resistente e pintura anticorrosiva, destinado à demarcação de linhas em campos esportivos ( grama natural ou sintética). Possui reservatório para tinta líquida com capacidade
mínima de 3 litros, com sistema de pulverização por pressão manual e controle de fluxo. A largura do traço deve ser de aproximadamente 10 cm. O
carrinho deve contar com rodas de alta resistência para facilitar o deslocamento em diferentes tipos de terreno e
guias direcionais para manter a linha reta.
A licitação para aquisição de um
carrinho demarcador de campo para os campos de
futebol municipais de Guaxupé/MG, tem como data limite para envio de propostas 04/07/2025 às 08h30a. m (horário de Brasília). O critério de julgamento é o menor preço por item. O valor estimado global de contratação é de R$ ****,00. A entrega do equipamento deverá ser feita na secretaria de cultura, esportes e turismo do município de Guaxupé, localizada à avenida felipe elias zeitune, 400 **** parque da mogiana, no período das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, com prazo de entrega de 30 dias, contados da emissão da nota de empenho. Para participar da licitação, os fornecedores devem observar as especificações e quantidades descritas no termo de referência, não sendo permitidas alterações no descritivo dos itens. É necessário o cadastramento da proposta inicial no sistema de dispensa eletrônica, com declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. O fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor, não poderá participar. As empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte (MEI, ME, EPP) devem comprovar sua condição por meio de certidão simplificada expedida pela junta comercial, datada de no máximo 90 dias anteriores à data da dispensa eletrônica. O microempreendedor individual (MEI) está dispensado desta exigência, devendo apresentar o certificado da condição de microempreendedor individual expedido pela Receita Federal. Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, contados a partir do momento que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração municipal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei. Os fornecedores estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente não poderão participar. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. O sistema de dispensa eletrônica é o amm licita, disponível em www. ***. *. * .