Concorrência eletrônica para contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projeto básico de estrutura de apoio agropecuária (curral, galpão, estacionamento e portal). Julgamento por menor preço global, regime de empreitada por preço global, modo de disputa aberto. Sessão em 23/10/2026 às 08:00 na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Prazo para impugnação e esclarecimentos: até 3 dias úteis antes da sessão. Proposta deve ter validade mínima de 60 dias. Subcontratação limitada a 25% do valor contratual. Garantia adicional exigida se proposta inferior a 85% do valor orçado.
O prazo de execução do objeto deve observar o previsto no termo de referência, conforme item 6. 1. 5 do edital: observar o prazo de execução do objeto previsto no termo de referência.
O edital menciona cronograma físico-financeiro com percentuais de pagamento previstos no termo de referência, conforme item 6. 1. 9: cronograma físico-financeiro de execução dos serviços, com o prazo de entrega de cada etapa, respeitados o prazo global de execução e os percentuais de pagamento previstos no termo de referência.
Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado, conforme item 8. 12: será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85 (oitenta e cinco) por cento do valor orçado pela administração.
O critério de julgamento é o menor preço global, conforme preâmbulo: com critério de julgamento menor preço global.
Os documentos necessários para habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira serão exigidos nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei 14. 133/2021, conforme item 9. 1: os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação serão exigidos para fins de habilitação.
O atraso injustificado sujeitará a contratada a multa moratória de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 10% do valor da etapa, conforme item ****: multa moratória de 0,33 (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da etapa ou obrigação inadimplida, até o limite de 10 (dez por cento) desse valor.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital até 3 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, conforme item 4. 1: qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste edital, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
Será desclassificada a proposta que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preço inexequível ou permanecer acima do valor estimado, conforme itens 8. 7. 1 a 8. 7. 3: será desclassificada a proposta que: contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas estabelecidas neste edital; apresentar preço inexequível ou permanecer acima do valor estimado da contratação.