Concorrência eletrônica para construção de capela velatoria em Teresina de Goiás. Critério de julgamento: menor preço por lote. Valor estimado: R$ ****,02. Sessão pública em 09/11/2026 às 09h00 (horário de Brasília). Disputa eletrônica no site licitanet. com. br. Visita técnica facultativa. Garantia de execução do contrato exigida. Prazo de validade da proposta: 90 dias. Pagamento conforme cronograma físico-financeiro.
O prazo de entrega não foi especificado no edital. A obra deverá ser executada conforme cronograma físico-financeiro apresentado pela proponente.
O pagamento será efetuado conforme cronograma físico-financeiro, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições efetuadas pela fiscalização da prefeitura.
As empresas participantes deverão apresentar/prestar garantia de execução do contrato (art. 96, lei 14. 133/21) e garantia adicional complementar (art. 59, §5º, lei 14. 133/21), na forma estabelecida no anexo I - termo de referência, item 14 deste edital.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei nº 14. 133/2021.
Exige-se documentação de capacidade jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, incluindo registro no CREA/CAU e atestados de capacidade técnica.
Será aplicada multa por inexecução do objeto da licitação, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes casos e percentuais: quando os trabalhos de fiscalização da administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da contratada referentes à execução contratual.
A realização de visita técnica será facultativa, destinando-se a proporcionar aos licitantes o conhecimento das condições locais de execução do objeto. A licitante que optar por não realizar a visita deverá apresentar declaração de pleno conhecimento das condições de execução do objeto.
O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. Considera-se inexequível as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela administração.
O valor total estimado da obra é de R$ ****,02 (trezentos e setenta mil quinhentos e sessenta e seis reais e dois centavos).