Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de ampliação do NAEE, com construção de bloco de apoio (cozinha, refeitório, duas salas e depósito), cobertura de acesso e parquinho infantil. Regime de empreitada por preço global. Prazo de execução de 120 dias. Pagamento parcelado conforme evolução física. Garantia de 5% do valor do contrato. Subcontratação parcial limitada a 30%.
O prazo de execução da obra é de 120 dias corridos, contados da data da ordem de serviço. Conforme texto: o prazo de execução da obra será de 120 cento e vinte dias corridos.
Pagamento parcelado conforme evolução física da obra, em até 30 dias após a liquidação. Conforme texto: os pagamentos serão realizados de forma parcelada, conforme a evolução física da obra e o pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias.
Garantia de execução de 5% do valor do contrato, a ser apresentada em até 10 dias úteis. Conforme texto: comprovante de prestação de garantia. . . em valor correspondente a 5 cinco porcento do valor do contrato.
Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovando regularidade fiscal, social e trabalhista. Conforme texto: manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Multa moratória de 1% por dia de atraso sobre a parcela inadimplida, até 30 dias, e multa compensatória de 5% a 30% do valor da contratação. Conforme texto: multa moratória. . . de 1 um por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida.
Riscos incluem inexecução total ou parcial, retardamento da execução, apresentação de documentação falsa e atos fraudulentos, sujeitos a sanções como impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Conforme texto: comete infração administrativa. . . o contratado que: a der causa à inexecução parcial do contrato.