Concorrência eletrônica para concessão de uso de bem imóvel público, gratuito e com encargos, para implantação e gestão de equipamento comunitário e social no distrito da Lavrinha. Prazo da concessão: 5 anos, prorrogável por igual período. Implantação em até 12 meses e funcionamento pleno em até 24 meses. Critério de julgamento: melhor técnica, com pontuação para tempo de atividade, prazo de implementação e projeto básico de engenharia. Não há outorga pecuniária; a contrapartida são os encargos e investimentos. Participação restrita a pessoas jurídicas sem fins lucrativos com finalidade social. Propostas até 13/01/2027 às 08:00. Disputa eletrônica em www. ***. *. * técnica facultativa, agendada por e-mail. Impugnação até 3 dias úteis antes da sessão.
O prazo para implantação é de até 12 meses e o funcionamento pleno em até 24 meses, conforme o edital: o prazo de implantação deverá observar o limite de até 12 doze meses e o funcionamento pleno deverá ocorrer em até 24 vinte e quatro meses.
Não haverá pagamento de outorga pecuniária ao município. A contrapartida consiste nos encargos materiais e obrigações assumidos pela concessionária, conforme o edital: não haverá pagamento de outorga pecuniária ao município a contrapartida consiste nos encargos materiais e obrigações assumidos pela concessionária.
O critério de julgamento é o de melhor técnica, conforme o edital: o critério de julgamento será o de melhor técnica.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, conforme o edital: a habilitação será verificada por meio do sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
O descumprimento das obrigações pode ensejar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, conforme o edital: aplicação das sanções legalmente cabíveis, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
A visita técnica é facultativa e deve ser agendada pelo e-mail ***@***. *. *, conforme o edital: os interessados poderão visitar o local até 03 três dias úteis antes da data da sessão de abertura da licitação, e para isso deverão dirigir-se à prefeitura municipal departamento de engenharia, em horário previamente agendado pelo email: ***@***. *. *.
O prazo para impugnar o edital é até 3 dias úteis antes da sessão pública, conforme o edital: qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis anteriores à data fixada para a realização da sessão pública da concorrência eletrônica.
Propostas com vícios insanáveis, que não obedeçam às especificações técnicas, com preços inexequíveis ou acima do máximo definido podem ser desclassificadas, conforme o edital: será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência; apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação.