Credenciamento eletrônico para fornecimento parcelado de combustíveis (gasolina, diesel S10, diesel comum e ARLA 32) para a frota municipal. A participação é aberta a postos de combustível com registro ativo na ANP e localizados nos municípios listados. A escolha do fornecedor se dará pelo menor preço praticado na bomba, limitado ao teto da ANP. Pagamento em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. Vigência do contrato de 12 meses. Documentação deve ser enviada pela plataforma Licitar Digital.
O atendimento deve ser imediato após a apresentação da ordem de abastecimento, conforme o edital: o atendimento a cada ordem de abastecimento deverá ser imediato.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, conforme o edital: o prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura.
O critério de seleção é o menor preço, conforme o edital: a escolha do posto credenciado para a efetivação do abastecimento será pautada, primordialmente, pelo critério do menor valor praticado na bomba.
Exige-se documentação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, incluindo registro na ANP, conforme o edital: prova de registro e autorização de operação vigente, expedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
As sanções incluem advertência e multas, conforme o edital: multas nos seguintes casos e percentuais: entre 5% a 30% do valor do instrumento contratual a depender da circunstância.
O não atendimento à convocação para assinatura do contrato no prazo de 5 dias representa desistência, conforme o edital: o não atendimento à convocação para assinatura do contrato, no prazo previsto no subitem 9. 2, representará a desistência da pessoa jurídica.
O valor total estimado é de R$ ****,00, conforme o edital: valor total: ****,00.