Concorrência eletrônica para construção de 50 unidades habitacionais de interesse social (48 m² cada) em Conde/BA. Critério de julgamento: menor preço, modo de disputa aberto-fechado, regime de empreitada por preço unitário. Propostas até 25/11/2026 às 09h, disputa às 09h30. Valor estimado: R$ ****,17. Exige garantia de proposta de 1% e garantia contratual. Visita técnica facultativa, podendo ser substituída por declaração de pleno conhecimento. Prazo de execução: 12 meses. Pagamento em até 30 dias após emissão da nota fiscal. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura.
O prazo de execução das obras é de 12 meses, contados da emissão da ordem de serviço inicial, conforme o edital: correspondendo o prazo de execução das obras a 12 doze meses contados a partir da emissão da ordem de serviço inicial.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal, conforme o edital: a prefeitura municipal de conde ba providenciará o pagamento no prazo de até 30 trinta dias após a emissão da nota fiscal.
Haverá exigência de garantia de proposta de 1% do valor estimado e garantia contratual de execução, conforme o edital: será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia de 1 um por cento do valor estimado e haverá exigência de garantia contratual da execução dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O critério de julgamento é o menor preço, conforme o edital: com critério de julgamento menor preço.
A habilitação exige documentação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica, conforme o edital: a empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação.
As penalidades incluem multa de 10% sobre o valor total da proposta em caso de desistência, e multa de 0,2% ao dia por atraso, conforme o edital: cobrança pelo município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10 dez por cento sobre o valor total da proposta ou lance e multa de 0,2 dois décimos percentuais ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso.
A visita técnica é facultativa, podendo ser substituída por declaração de pleno conhecimento, conforme o edital: a visita técnica pode ser agendada junto ao setor de engenharia do município, mas, caso a licitante opte por não fazê-la, poderá substituí-la por declaração de pleno conhecimento das condições locais.
O prazo para impugnar o edital é até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, conforme o edital: devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame art. 164.
Riscos de desqualificação incluem apresentar documentação incompleta, proposta inexequível ou não anexar os documentos de habilitação no prazo, conforme o edital: a não apresentação, no prazo solicitado pelo pregoeiro, da proposta final e/ou planilha de formação de custos e/ou documentações de habilitação e/ou documentos complementares, ensejará a desclassificação da proposta.
O valor estimado é de R$ ****,17, conforme o edital: o valor referência estimado para este certame é: r$ ****,17.