Concorrência eletrônica para contratação de empresa de engenharia para reforma e manutenção da Praça Júlio Botelho. Critério de julgamento: menor preço global. Regime de execução: empreitada por preço unitário. Prazo de execução: 4 meses. Garantia de 5% do valor do contrato. Vistoria facultativa. Proposta com validade de 90 dias. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura. Abertura da sessão em 18/11/2026 às 10h.
O prazo para execução é de 4 meses, contados da data da ordem de início dos serviços. Conforme o edital: o prazo contratual terá vigência de 04 quatro meses, contados da data constante da ordem de início dos serviços emitida pela contratante.
As condições de pagamento estão na minuta do termo de contrato (anexo IX). O edital menciona: as cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de termo de contrato, anexo ix deste edital.
Deverá ser prestada garantia de 5% do valor total do contrato, em até 15 dias da assinatura. Conforme o edital: deverá ser prestada garantia para contratar, no valor de 5 cinco inteiros por cento do valor total do contrato.
O critério de julgamento é o menor preço global. Conforme o edital: para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global.
A habilitação ocorre após o julgamento das propostas, podendo ser substituída por registro no SICAF. O edital exige documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, incluindo registro no CREA/CAU e atestados de capacidade técnica.
As penalidades seguem a Lei 14. 133/2021, incluindo multa de 20% do valor do ajuste e impedimento de licitar por até 3 anos. Conforme o edital: multa no valor de 20 vinte por cento do valor do ajuste se firmado fosse e pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 três anos.
A vistoria é facultativa e pode ser substituída por declaração formal. Conforme o edital: é facultativo às empresas interessadas, por intermédio de seus respectivos representantes, efetuarem vistoria no local de execução dos serviços e a vistoria facultativa poderá ser substituída por declaração formal.
As impugnações podem ser feitas até 3 dias úteis antes da abertura do certame. Conforme o edital: qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 três dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.
Propostas que não atendam às especificações, prazos e condições do edital serão desclassificadas. Também há risco de desclassificação se a proposta contiver elementos que permitam a identificação da licitante durante o sigilo, ou se não for comprovada a exequibilidade do preço.