Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos (plantão de urgência/emergência, clínico geral, melhor em casa) e ultrassonografia. O credenciamento é não excludente, sem seleção por menor preço, mediante remuneração fixa por produção efetivamente realizada. A participação é aberta a pessoas jurídicas de todo o território nacional. A vigência é de 12 meses, com cadastramento permanente. Os custos de deslocamento e permanência são do credenciado. Não há exigência de garantia de proposta ou execução.
O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados do recebimento definitivo, mediante crédito em conta bancária de titularidade do credenciado.
Não será exigida garantia de proposta nem garantia de execução contratual.
O credenciamento é realizado mediante comprovação de atendimento aos requisitos de habilitação fixados neste edital.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar até 3 anos e declaração de inidoneidade de 3 a 6 anos.
Não se aplicam a este procedimento a exigência de amostra.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste edital ou solicitar esclarecimentos, por escrito, pela plataforma eletrônica ou pelo endereço eletrônico institucional indicado no preâmbulo, a qualquer tempo durante sua vigência.
A perda superveniente de qualquer condição de habilitação enseja a suspensão das convocações, não regularizada no prazo assinalado, o descredenciamento.
O valor global estimado de 12 meses é de R$ ****,00.