Concorrência eletrônica para melhorias na pista de caminhada municipal, dividida em 2 lotes: recapeamento asfáltico e substituição de iluminação. Critério de julgamento: menor preço. Propostas até 10/11/2026 às 08h30, sessão em 11/11/2026 às 09h. Visita técnica recomendável, podendo ser substituída por declaração. Garantia contratual de 5%. Pagamento em 15 dias úteis. Prazo do contrato: 12 meses. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura.
O prazo para execução do objeto deve constar na proposta, conforme o termo de referência. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. Trecho: prazo para execução do objeto conforme determinado no termo de referência anexo iii deste edital.
Pagamento por ordem bancária em até 15 dias úteis após o recebimento da nota fiscal. Trecho: recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de quinze dias úteis para fins de liquidação e o efetivo pagamento.
Garantia contratual de 5% do valor total do contrato, no ato da assinatura. Trecho: a licitante vencedora deverá prestar, no ato da assinatura do contrato, a garantia contratual correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato.
Menor preço por lote. Trecho: critério de julgamento: menor preço lote.
Exige habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, incluindo registro no CREA e atestado de capacidade técnica. Trecho: a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômicofinanceira, poderá ser substituída por certidão de registro cadastral no sicaf.
Multa de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato, além de advertência, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Trecho: a multa será recolhida em percentual de 0, 5 a 30 incidente sobre o valor do contrato licitado.
Visita técnica recomendável, podendo ser substituída por declaração formal. Trecho: a realização da visita técnica poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico ou representante legal da licitante.
Até 3 dias úteis antes da abertura do certame. Trecho: qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Propostas com preços inexequíveis, abaixo de 75% do valor orçado para serviços de engenharia, ou em desacordo com o edital serão desclassificadas. Trecho: serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75 setenta e cinco por cento do valor orçado pela administração.