O edital trata da contratação de serviços de assistência médica e hospitalar para beneficiários da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O contrato terá vigência de 1 de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, podendo ser prorrogado. A contratada deverá apresentar garantia de 5% do valor inicial do contrato. O pagamento será mensal, em até 10 dias úteis após o recebimento definitivo do objeto. A contratada deverá cumprir as normas da ANS e manter rede credenciada. A licitação será julgada pelo critério de menor preço global. O edital prevê sanções administrativas por descumprimento contratual.
O edital não especifica um prazo de entrega dos serviços, mas sim a vigência do contrato, que será de 1 de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.
O pagamento será mensal, mediante processo administrativo. A contratada apresentará os documentos fiscais à GSO e a contratante disporá de 10 dez dias úteis para efetuar o pagamento, contados do recebimento definitivo do objeto.
Para a fiel execução das obrigações assumidas, a contratada deve apresentar garantia no valor correspondente a 5 cinco por cento do valor inicial do contrato.
O critério de julgamento é pelo menor preço global.
A pregoante que tiver a proposta classificada deverá enviar, pelo sistema, no prazo de 2 duas horas, contados da convocação, a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômicofinanceira que não esteja contemplada no CRC, bem como a documentação referente à qualificação técnica.
A pregoante ou contratada será responsabilizada administrativamente pelas infrações, sujeitando-se a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública e declaração de inidoneidade.
Até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente pelo portal de compras.