Seleção de empresa para prestação de serviço de telelaudo remoto de tomografia computadorizada. O serviço deve ser prestado por médico radiologista habilitado, com suporte técnico 24/7. O prazo máximo para emissão do laudo é de 2 horas após o acionamento. O pagamento será realizado por produção, com faturamento mensal até o dia 25. A visita prévia é opcional e deve ser agendada com 2 dias úteis de antecedência.
O prazo máximo para emissão e disponibilização do laudo definitivo será de até 02 duas horas, contadas do recebimento da solicitação.
O pagamento será realizado por produção, de acordo com a demanda institucional.
O critério de julgamento é o menor valor referente a cláusula 3 constante no termo de referência.
A proponente deve apresentar documentos de habilitação, incluindo comprovação de qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista.
A inexecução total ou parcial pode ensejar advertência escrita, multa de até 10 dez por cento sobre a parcela inadimplida, suspensão dos contratos vigentes e outras.
A visita prévia é opcional, devendo ser agendada com antecedência mínima de dois dias úteis.
As impugnações devem ser manifestadas em até 3 trinta dias úteis, antes da data prevista o encerramento do acolhimento das propostas.
A falsidade de qualquer documento ou inverdade das informações implica a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado.