Credenciamento de empresa para fornecimento e gerenciamento de vale-alimentação via cartão magnético com chip e senha, para servidores municipais de Brejo Alegre/SP. Taxa de administração a custo zero. Credenciamento eletrônico, com habilitação por documentação. Prazo para credenciamento até 20/03/2026. Sessão pública em 03/03/2026. Pagamento com 24h de antecedência à disponibilização dos créditos. Garantia de 5% do valor do contrato. Vigência de 12 meses. Escolha da empresa pelos servidores. Impugnação até 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas.
Os cartões deverão ser entregues no departamento de pessoal da prefeitura no prazo de 7 dias úteis. os cartões deverão ser entregues no departamento de pessoal da prefeitura do município de brejo alegre sp, sito avenida pedro de paula castilho, n. o 295, centro, na cidade de brejo alegre, cep ****, no prazo de 7 sete dias úteis.
O pagamento será feito pela prefeitura com 24h de antecedência à disponibilização dos créditos, após recebimento da nota fiscal. o pagamento será feito pela prefeitura municipal de brejo alegre, com antecedência de 24h00, da previsão de disponibilização dos créditos para os servidores, mediante o recebimento da nota fiscal ou fatura, que deverá ser entregue com antecedência mínima de 05 cinco dias para liquidação.
A contratada deverá prestar garantia contratual de 5% sobre o valor total do contrato, em até 10 dias úteis após a assinatura. a contratada prestará, em nome da prefeitura do município de brejo alegre, uma das modalidades de garantia contratual prevista no art. 96, da lei ****, de 01 de abril de 2021, no percentual de 5 cinco por cento sobre o valor total do contrato, em até 10 dez dias úteis, após a data de assinatura do contrato.
A habilitação exige documentação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, incluindo atestados de capacidade técnica e registro no PAT. o licitante deverá encaminhar sua documentação de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário limites constante no preâmbulo deste edital e comprovação de registro no pat programa de alimentação ao trabalhador, do ministério do trabalho, no ato do credenciamento.
As penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa moratória de 0,5% ao dia e compensatória de 20%. multa moratória de 0, 5 cinco décimos por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 trinta dias e compensatória de 20 vinte por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. é facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do credenciamento e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
Não será credenciada a empresa que deixar de apresentar qualquer documento exigido, não comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, ou apresentar documentação falsa. não será credenciada a empresa que: a deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item 8 deste edital, ou apresentá-los em desacordo com as demais exigências do presente edital e b não esteja com sua habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista válida comprovada ou em desacordo com as exigências deste edital.