Contratação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos. Início do acolhimento das propostas em 02/10/2026 às 10:00 e abertura em 07/10/2026 às 10:00. Critério de julgamento: menor lance por item. Vistoria obrigatória antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. Prazo de entrega: 5 dias corridos. Pagamento em 30 dias úteis via crédito em conta no Banco Bradesco. Não exige amostras. Proposta válida por 60 dias. Multa de 1% ao dia por atraso, limitada a 10%.
O prazo máximo de entrega é de 5 dias corridos, conforme o texto: prazo máximo de entrega início da prestação do serviço, em dias corridos: 5.
O pagamento é feito por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, após apresentação de nota fiscal. O prazo máximo é de 30 dias úteis. Trecho: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento é o menor lance por item, conforme o texto: critério tipo de julgamento: menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. Pode ser exigida documentação complementar para comprovação de habilitação técnica e econômico-financeira. Trecho: deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
Em caso de atraso na entrega, a multa é de 1% do valor do bem/serviço por dia, até o limite de 10%. Pela recusa em efetuar o fornecimento, a multa é de 10% do valor. Trecho: 1 um por cento do valor do bem serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento.
Os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais necessários, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. Trecho: os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria.
Não exige amostras, conforme o texto: exige amostras dos itens não.
O fornecedor pode ser desclassificado se não atender às exigências, como amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral ou atividade econômica incompatível. Trecho: quando não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a: i amostra não entregue ou reprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ou iv atividade econômica não compatível.