Contratação de serviços de terceiros para festividades e homenagens, por dispensa de licitação via cotação eletrônica. Início do acolhimento de propostas em 05/10/2026 às 11:40 e abertura em 08/10/2026 às 11:40. Critério de julgamento: menor lance por grupo. Vistoria obrigatória antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. Não exige amostras. Prazo de entrega: 5 dias corridos. Pagamento em até 30 dias úteis, via crédito em conta no banco Bradesco. Necessário registro no CRN para fornecimento de alimentação. Proposta válida por 60 dias. Preferência para MEI, ME e EPP.
O prazo máximo de entrega é de 5 dias corridos, conforme item 11. 1: prazo máximo de entrega início da prestação do serviço, em dias corridos: 5.
O pagamento é feito por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco, conforme item 12. 3: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento é o menor lance por grupo, conforme item 7. 5: menor lance por grupo.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado, conforme item 8. 3. 1: deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
Pelo atraso na entrega, multa de 1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até o limite de 10%, conforme item 14. 4: 1 um por cento do valor do bem serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento.
Os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação, conforme item 7. 8. 1: deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria.
Não exige amostras, conforme item 10. 1: exige amostras dos itens não.
A proposta pode ser desclassificada se não atender às exigências, como amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral ou atividade econômica não compatível, conforme item ****: amostra não entregue ou reprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ou iv atividade econômica não compatível.