Dispensa eletrônica para contratação de serviços de hospedagem para o FMO 2026. Propostas até 13/10/2026 às 23h59, sessão em 14/10/2026 às 9h. Critério de julgamento: menor preço. Vigência de 30 dias. Pagamento em duas parcelas: 50% antecipado para garantir reservas e 50% em até 30 dias após a prestação dos serviços. Não exige garantia, amostras, catálogo, vistoria ou visita técnica. Não admite subcontratação. Preferência para ME/EPP. Cadastro prévio no portal de compras é obrigatório.
Os serviços devem ser executados conforme cronograma e programação da Secretaria Municipal de Cultura para o FMO 2026, com datas e horários de check-in e checkout informados pela administração. a contratada deverá garantir a disponibilidade das acomodações nos períodos previamente reservados.
Pagamento em duas parcelas: 50% antecipado para confirmação e garantia das reservas, e 50% restantes em até 30 dias após a efetiva prestação dos serviços. o pagamento será realizado em duas parcelas, sendo: i primeira parcela, correspondente a 50 do valor contratado, a título de pagamento antecipado. . . ii segunda parcela, correspondente aos 50 restantes, em até 30 trinta dias após a efetiva prestação dos serviços.
Não haverá exigência de garantia da contratação. não haverá exigência de garantia da contratação de que tratam os artigos 96 e seguintes da lei federal no 14. 133/2021, visto o baixo vulto da contratação.
O critério de julgamento é o menor preço por item. o critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
Os documentos de habilitação constam no Anexo II e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado, com envio em formato digital no prazo de 30 minutos. os documentos deverão ser apresentados em formato digital, por meio eletrônico upload no portal de compras, no prazo de 30 trinta minutos.
Em caso de inadimplemento, aplicam-se as sanções previstas na Lei 14. 133/2021 e no Decreto Municipal 8. 090/2025, mediante processo administrativo. no caso de inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, aplicar-se-ão à presente contratação as infrações e sanções previstas na lei federal no 14. 133/2021 e no decreto municipal no 8. 090/2025.
Não se exige vistoria. vistoria. . . não se exige.
Não será exigida a apresentação de amostras. não haverá exigência de amostras.
A proposta será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou desconformidade com as exigências do aviso. será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis. . . não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas. . . apresentar preços inexequíveis.
O valor total da contratação é de R$ ****,04. valor total da contratação r$ ****,04.