O edital trata da contratação de empresa especializada em serviços automotivos para a frota municipal, incluindo manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças originais, por 12 meses. A participação é aberta a empresas especializadas. A abertura das propostas e disputa de preços será realizada eletronicamente no site www. ***. *. * critério de julgamento é o menor preço global. A data limite para recebimento das propostas é 21/10/2025 às 07h59min. A visita técnica é obrigatória após o certame. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. Há sanções por descumprimento contratual.
O prazo de entrega dos serviços está expresso no termo de referência, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviço emitida pela secretaria gestora, nas condições estipuladas no edital e seus anexos.
O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitantes vencedor es, no prazo de até 30 trinta dias consecutivos contados da apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor responsável pelo recebimento doa sigla do órgão.
A contratada deverá se comprometer a oferecer os seguintes prazos de garantia: todos os serviços prestados mão de obra e peças deverão obrigatóriamente possuir garantia de no mínimo 90 noventa dias. que deverão possuir certificado em documento próprio ou anotação impressa ou carimbada na nota fiscal. Garantia de motor e câmbio 06seis meses.
O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço global.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no na plataformalicitar digital, e ainda nos seguintes cadastros: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP www. ***. *. *, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo conselho nacional de justiça www. ***. *. *, Lista de Inidôneos, mantida pelo tribunal de contas da união TCU www. ***. *. *, Cadastro de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através do link: www. ***. *. *
A contratada que deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir qualquer dos preceitos legais, descumprir parcial ou total o objeto do contrato oriundo desta licitação, bem como quaisquer outras obrigações definidas neste instrumento, após regular processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório, a incidência das seguintes sanções: suspensão do direito de licitar e contratar com a municìpio de pindamonhangaba, pelo prazo de 2 dois anos e multa equivalente a 20 vinte por cento do valor da adjudicação.
Após o certame licitatório, em até 5cinco dias úteis, antes da assinatura do contrato, o diretor do departamento de manutenção e controle de frotas desta municipalidade, acompanhado de até 02 dois profissionais de seu corpo técnico, procederão a visita técnica à empresa vencedora, com a finalidade de constatar, in loco, se a empresa vencedora do certame possui a estrutura e ferramental necessários, mencionados nos itens anteriores, para que a contratação e a execução dos serviços possua os efeitos satisfatórios, mínimos necessários, em conformidade com os tópicos do presente termo de referência, inclusive, quanto aos descritos neste item 4 requisitos da contratação e todos seus subitens nele descritos, sem os quais a presente necessidade pública não poderá ser atendida a contento.
Até 03 três dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento, exclusivamente no endereço eletrônico www. ***. *. *
O valor estimado, referencial, para a contratação perfaz r ****,00 um milhão e quatrocentos e vinte mil e quinhentos e setenta e cinco reais.