Contratação de serviço continuado de vigilância armada com dedicação exclusiva de mão de obra para a EBC no DF. Prazo de 30 meses, prorrogável até 60. Exige garantia de 5% do valor do contrato. Vistoria prévia facultativa, agendada com Danniel Machado (61 ****). Não admite consórcio, cooperativa ou subcontratação. Proposta deve incluir planilha de custos com valores mínimos trabalhistas.
O prazo de execução terá início concomitante com a data de início da vigência do instrumento contratual, conforme o item f. 1. 1: o prazo de execução terá início concomitante com a data de início da vigência do instrumento contratual.
O pagamento será efetuado após a prestação do serviço, com possibilidade de retenção por inadimplemento trabalhista, conforme item ****: a EBC comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento.
Será exigida garantia de 5% do valor do contrato, em caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, conforme itens e. 14 e e. 17: a garantia será de 5 cinco por cento sobre o valor do contrato.
O critério de julgamento é o menor preço, conforme item a. 2: bens e serviços de natureza comum, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade pregão.
Exige-se a manutenção das condições de habilitação durante toda a vigência do contrato, conforme item i. 1. 15: manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Há previsão de multa por atraso na apresentação da garantia, conforme item e. 23: a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 sete centésimos por cento do preço total do contrato por dia de atraso.
A vistoria prévia é facultativa, conforme item e. 32: a avaliação prévia do local de execução dos serviços não é imprescindível. . . sendo assegurado ao interessado, caso opte por tal, a realização de vistoria prévia.
Há risco de desclassificação se a planilha de custos não observar os valores mínimos, conforme item f. 13. 1: o licitante deverá apresentar. . . planilha de custos e formação de preços com valores iguais ou superiores à soma do salário-base, dos adicionais legais e do auxílio-alimentação. . . sob pena de desclassificação da proposta.