Dispensa eletrônica para contratação de serviço de buffet coffee break para eventos da SEFAZ-MA. Julgamento por menor preço global, com lances eletrônicos. Participação exclusiva para ME e EPP. Prazo de vigência de 12 meses. Pagamento em até 10 dias úteis após a liquidação. Não há exigência de garantia. Necessário apresentar atestado de capacidade técnica e licença sanitária.
O fornecimento deve ser pontual nas datas e locais informados. O edital afirma: caberá à contratada assegurar a entrega pontual dos lanches nas datas e locais informados pela equipe responsável pela gestão e fiscalização do contrato.
O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a liquidação da despesa, por ordem bancária. Conforme o texto: o pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência de garantia contratual. O edital declara: não haverá exigência de garantia contratual da execução, tendo em vista que o objeto contratual não prevê cessão de mão de obra de terceiros.
O critério de julgamento é o menor preço global. O edital especifica: o critério de julgamento adotado será o menor valor global por grupo.
Exige-se atestado de capacidade técnica, licença ou alvará sanitário e declaração de observância da RDC ANVISA nº 216/2004. O edital menciona: a empresa deverá apresentar atestado de capacidade técnica. . . licença ou alvará sanitário vigente.
Multa de 0,5% por dia de atraso, limitada a 15 dias, e de 0,5% a 30% sobre o valor contratado em caso de inexecução. O edital prevê: multa de: a) 0,5 (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
Propostas com preços inexequíveis ou acima do máximo aceitável serão desclassificadas. O edital afirma: apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação.
O valor total estimado é de R$ ****,00. O edital informa: valor total r$ ****,00 estimado.