Lote 1: PULA- PULA INFLÁVEL PROFISSIONAL: Equipamento recreativo inflável, novo, sem uso anterior, destinado ao uso infantil, confeccionado em PVC laminado de alta resistência, com gramatura mínima de 600 g/m², impermeável e resistente à abrasão, rasgos, exposição solar e intempéries. Deverá possuir estrutura dimensionada para uso recreativo contínuo, com costuras reforçadas e acabamento que impeça o desprendimento ou abertura das emendas durante a utilização. Deverá dispor de fechamento frontal seguro, telas laterais de proteção, piso interno com sistema de amortecimento e demais elementos necessários à contenção e segurança dos usuários. Deverá ser acompanhado de motor/soprador de insuflamento compatível com alimentação elétrica 220 V, 60 Hz, kit básico para reparos, sistema de estacas, amarras ou outro mecanismo tecnicamente adequado para ancoragem e estabilização do equipamento, bem como manual de montagem, instalação, utilização, conservação e segurança. Dimensões aproximadas de 4, 50 m x 4, 50 m x 3, 80 m, admitida tolerância de ± 10%, com capacidade mínima para 08 ( oito) crianças simultaneamente e capacidade mínima de carga de 350 kg distribuídos. Aplicam- se a este item os requisitos normativos e os documentos obrigatórios de comprovação definidos no QUADRO DE EXIGÊNCIAS E COMPROVAÇÃO TÉCNICA deste Anexo.
Lote 2: TOBOGÃ INFLÁVEL PROFISSIONAL COM PISCINA DE BOLINHAS: Equipamento recreativo inflável, novo, sem uso anterior, confeccionado em PVC laminado de alta resistência, com gramatura mínima de 680 g/m², resistente à tração, rasgos, abrasão, exposição solar e intempéries, com costuras reforçadas e acabamento termossoldado ou tecnicamente equivalente que assegure a integridade estrutural do conjunto. Deverá possuir escada de acesso com, no mínimo, 06 ( seis) degraus largos, revestidos ou configurados de modo a proporcionar adequada aderência, corrimãos ou apoios laterais, área de acesso protegida e pista de descida com laterais elevadas e elementos de contenção que reduzam o risco de queda lateral. Deverá possuir piscina de bolinhas integrada, com capacidade mínima para **** ( mil) bolas, fornecidas em material apropriado ao uso infantil. Deverá ser acompanhado de soprador/inflador compatível com 220 V, 60 Hz, sistema de ancoragem e estabilização, manual de montagem, utilização, conservação e segurança e kit básico para reparos. Dimensões aproximadas de 7, 00 m x 4, 00 m x 5, 00 m, admitida tolerância de ± 10%, capacidade para, no mínimo, 10 ( dez) usuários simultâneos, destinada à faixa etária de 02 a 15 anos, observadas as condições de segurança e utilização estabelecidas pelo fabricante. Aplicam- se a este item os requisitos normativos e os documentos obrigatórios de comprovação definidos no QUADRO DE EXIGÊNCIAS E COMPROVAÇÃO TÉCNICA deste Anexo.
Lote 3: MÁQUINA PROFISSIONAL DE ALGODÃO- DOCE: Equipamento elétrico profissional para produção de algodão- doce, novo, sem uso anterior, com estrutura resistente e adequada ao uso contínuo, cuba em aço inoxidável próprio para contato com alimentos, bacia/conjunto de produção em alumínio fundido ou material tecnicamente equivalente, cesto de distribuição devidamente balanceado e sistema de controle operacional que permita funcionamento seguro e estável. Alimentação elétrica 220 V, 60 Hz, potência mínima de **** W e capacidade mínima de produção de 2 kg/h, com aquecimento rápido, controle de temperatura, proteção contra superaquecimento e indicadores luminosos de funcionamento. Deverá possuir proteção em policarbonato ou material transparente de resistência equivalente, pés antiderrapantes, estrutura reforçada, acabamento que facilite a higienização e componentes adequados ao contato com alimentos. Dimensões aproximadas de 55 cm x 55 cm x 50 cm, admitida tolerância de ± 10%. Deverá ser fornecida com colher ou utensílio próprio para operação, acessórios básicos indispensáveis ao funcionamento e manual de operação, limpeza, conservação e segurança.
Lote 4: MÁQUINA PROFISSIONAL DE PIPOCA ELÉTRICA: Equipamento elétrico profissional destinado à produção de pipoca, novo, sem uso anterior, com estrutura em aço inoxidável ou aço carbono com pintura eletrostática de alta resistência, gabinete com fechamento em vidro temperado ou material transparente de segurança equivalente, panela/bacia de cocção em alumínio fundido, preferencialmente basculante ou removível para facilitar a limpeza e manutenção. Alimentação elétrica 220 V, 60 Hz, potência mínima de **** W e capacidade mínima de produção de 3 kg/h. Deverá possuir sistema de aquecimento uniforme, iluminação interna, bandeja coletora/removível, proteção contra superaquecimento e demais dispositivos necessários à operação segura. Dimensões aproximadas de 55 cm x 45 cm x 75 cm, admitida tolerância de ± 10%. Deverá ser acompanhada de manual de operação, limpeza, conservação e segurança, bem como dos acessórios indispensáveis ao funcionamento.
Lote 5: ESCORREGADOR INFANTIL DE GRANDE PORTE: Equipamento recreativo infantil, novo, sem uso anterior, confeccionado em polietileno de alta densidade ( PEAD/HDPE) ou material tecnicamente equivalente, não tóxico, resistente à radiação ultravioleta, intempéries e impactos decorrentes do uso recreativo. Deverá possuir estrutura estável e adequada ao uso infantil, escada de acesso com, no mínimo, 05 ( cinco) degraus largos, com superfície que proporcione adequada aderência, corrimãos ou apoios laterais, plataforma superior protegida, laterais elevadas na pista de descida e acabamento sem rebarbas, arestas ou pontos cortantes. Dimensões aproximadas de 3, 20 m x 0, 90 m x 1, 90 m, com altura de plataforma aproximada de 1, 50 m, admitida tolerância de ± 10%. Deverá ser destinado a usuários na faixa etária de 02 a 15 anos, observadas as recomendações e limitações de utilização do fabricante, e suportar carga mínima de 120 kg distribuídos. O equipamento deverá apresentar estabilidade adequada e, quando sua instalação exigir, possuir sistema de fixação ao solo compatível com sua estrutura e finalidade. Aplicam- se a este item os requisitos normativos e os documentos obrigatórios de comprovação definidos no QUADRO DE EXIGÊNCIAS E COMPROVAÇÃO TÉCNICA deste Anexo.
Lote 6: CASINHA RECREATIVA INFANTIL: Equipamento recreativo infantil, novo, sem uso anterior, confeccionado em polietileno de média ou alta densidade, preferencialmente pelo processo de rotomoldagem, ou material tecnicamente equivalente, não tóxico, resistente à radiação ultravioleta, intempéries e impactos decorrentes do uso. Deverá possuir paredes estruturadas, cobertura resistente, portas e janelas funcionais, ventilação natural adequada e acabamento uniforme, sem rebarbas, arestas ou elementos que possam oferecer risco aos usuários. A estrutura deverá apresentar estabilidade e resistência compatíveis com sua finalidade, permitindo montagem modular quando aplicável, sem comprometer a segurança ou a integridade do equipamento. Dimensões aproximadas de 2, 00 m x 2, 00 m x 2, 10 m, admitida tolerância de ± 10%, com capacidade para até 06 ( seis) crianças simultaneamente, destinada à faixa etária de 02 a 15 anos, observadas as orientações de utilização e segurança do fabricante. Deverá ser fornecida completa, com todos os componentes necessários à montagem e utilização. Aplicam- se a este item os requisitos normativos e os documentos obrigatórios de comprovação definidos no QUADRO DE EXIGÊNCIAS E COMPROVAÇÃO TÉCNICA deste Anexo.
Lote 7: BRINQUEDO INFANTIL TIPO GIRA- GIRA ( CARROSSEL): Equipamento recreativo infantil, novo, sem uso anterior, com capacidade mínima para 06 ( seis) usuários simultâneos, confeccionado em estrutura de aço carbono galvanizado, com pintura eletrostática de proteção anticorrosiva, ou em polímero estrutural de alta resistência tecnicamente adequado à finalidade. Deverá possuir assentos anatômicos, dotados de apoio seguro para as mãos, plataforma com superfície antiderrapante, sistema de rolamentos/eixos devidamente protegidos, eixo central reforçado e dimensionado para a carga de utilização, além de sistema de fixação ao solo que assegure estabilidade durante a operação. O equipamento deverá apresentar acabamento uniforme, sem rebarbas, pontas, arestas cortantes ou elementos que possam causar risco durante a utilização. Diâmetro aproximado de 1, 80 m e altura aproximada de 0, 85 m, admitida tolerância de ± 10%, com capacidade mínima de carga de 300 kg distribuídos. Deverá ser fornecido com todos os componentes necessários à montagem, fixação e utilização. Aplicam- se a este item os requisitos normativos e os documentos obrigatórios de comprovação definidos no QUADRO DE EXIGÊNCIAS E COMPROVAÇÃO TÉCNICA deste Anexo.
Lote 8: TÚNEL INFANTIL LÚDICO: Equipamento recreativo infantil, novo, sem uso anterior, confeccionado em polietileno de alta densidade ( PEAD/HDPE) ou material tecnicamente equivalente, não tóxico, resistente à radiação ultravioleta, impactos e intempéries, podendo ser constituído por módulos interligáveis ou estrutura única, desde que assegurada sua estabilidade e resistência. Deverá apresentar superfície interna lisa, sem rebarbas, pontas ou arestas cortantes, ventilação adequada, facilidade de higienização e resistência mecânica compatível com o uso infantil. Comprimento aproximado de 2, 50 m, com diâmetro interno mínimo aproximado de 0, 90 m, admitida tolerância de ± 10%, proporcionando passagem adequada aos usuários e utilização compatível com atividades recreativas e de desenvolvimento psicomotor. Destinado à faixa etária de 02 a 15 anos, observadas as recomendações de segurança e utilização do fabricante. Deverá ser fornecido completo, com todos os componentes necessários à montagem e fixação, quando aplicável. Aplicam- se a este item os requisitos normativos e os documentos obrigatórios de comprovação definidos no QUADRO DE EXIGÊNCIAS E COMPROVAÇÃO TÉCNICA deste Anexo.