Pregão eletrônico para registro de preços de materiais elétricos e serviços de manutenção elétrica predial, dividido em 6 lotes. Julgamento por menor preço por lote. Abertura em 19/10/2026 às 09h15 via BNC. Entrega e início dos serviços em até 4 horas após ordem. Pagamento em até 30 dias. Exigência de qualificação técnica para o lote 6. Impugnação até 3 dias úteis antes da sessão. Tratamento favorecido para empresas de Santa Catarina.
O fornecimento dos materiais deve iniciar no prazo máximo de 4 horas após o recebimento da ordem de fornecimento, conforme o edital: a contratada deverá iniciar o fornecimento dos materiais no prazo máximo de 4 quatro horas contadas a partir do recebimento da respectiva ordem de fornecimento.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após o fornecimento, mediante nota fiscal atestada. Conforme o edital: o pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após o fornecimento, conforme solicitado pela administração parcial ou total.
O critério de julgamento é o menor preço, com julgamento por lote. Conforme o edital: adotando como critério de julgamento o menor preço, com julgamento por lote.
Para o lote 6, é exigida qualificação técnica, incluindo responsável técnico registrado no CREA, CAU ou CFTCrT. Para os demais lotes, não são exigidos documentos adicionais de qualificação técnica. Conforme o edital: as exigências que seguem itens **** a **** serão aplicáveis apenas ao lote 6 mão de obra elétrica.
As sanções incluem advertência, multa de 0,5% ao dia por atraso, até 20% por inexecução parcial e 30% por inexecução total. Conforme o edital: 0,5 cinco décimos por cento do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5 três inteiros e cinco décimos por cento.
O prazo para impugnar o edital é de até 3 dias úteis antes da data do pregão. Conforme o edital: decairá do direito de impugnar os termos do edital aquele que não fizer até 3 três dias úteis da data designada para a realização do pregão.
A proposta pode ser desclassificada se o preço final for superior ao preço máximo fixado, se houver desconto menor que o mínimo exigido ou se o preço for inexequível. Conforme o edital: será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado acórdão no 1455/2018 TCU plenário, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.