A licitação visa a locação de equipamentos de impressão e digitalização para serviços continuados. O critério de julgamento é o menor preço global. A proposta deve incluir franquia mensal calibrada de impressões e disponibilização de plataforma de software corporativo. A garantia de proposta exigida é de 1% do valor global orçado. A entrega e instalação devem ser concluídas em até 20 dias úteis após a ordem de serviço. O pagamento será mensal em até 30 dias corridos após o recebimento definitivo.
A contratada deve concluir a entrega, montagem, configuração física e em rede, instalação de drivers e integração à plataforma de bilhetagem no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar do recebimento formal de cada ordem de serviço.
O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da data de emissão do termo de recebimento definitivo e protocolo da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
Será exigida a prestação de garantia de proposta no importe exato de 1% do valor global orçado pela administração, totalizando R$ ****,00.
Será adotado o critério de menor preço global, conforme preceitua o art. 33, inciso i, da lei no ****.
A licitante classificada em primeiro lugar deverá comprovar cumulativamente os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista e qualificação técnica.
O descumprimento das condições fixadas no certame sujeitará o proponente ou contratado às seguintes sanções: advertência formal, multa moratória e compensatória, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar, no prazo improrrogável de 5 dias corridos contados da convocação do pregoeiro, uma unidade de amostra de cada um dos 3 itens licitados.
Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para impugnar este edital ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo encaminhar petição até 3 dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
Propostas comerciais que ostentem valor global ou preços unitários superiores aos orçados no termo de referência serão sumariamente desclassificadas.
O valor total estimado global é de R$ ****,00.