Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de análise e verificação externa e independente do sistema de arrecadação e transporte de passageiros do município de Mauá. Garantia contratual de 5% do valor total. Vigência inicial de 12 meses, prorrogável. Pagamento em 15 dias após atestação da nota fiscal. Subcontratação parcial limitada a 25% do valor global, vedada a atividade-fim. Consórcio permitido com até 2 empresas. Exigência de comprovação de experiência em auditorias ou verificação externa independente nos últimos 5 anos.
O início da execução ocorrerá a partir da assinatura do contrato, com prazo de execução por um período de meses. Pedidos de prorrogação devem ser protocolados antes do vencimento, com justificativa. Conforme o texto: o prazo de execução será por um período de meses.
O pagamento será realizado no prazo de 15 dias fora a quinzena, contados a partir da data de atestação da nota fiscal. Conforme o texto: o pagamento será realizado no prazo de 15 quinze dias fora a quinzena, contados a partir da data de atestação da nota fiscal.
A garantia contratual corresponde a 5% do valor total contratado, podendo ser prestada em caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização. Deve ser apresentada antes da assinatura do contrato. Conforme o texto: a empresa vencedora deverá prestar garantia contratual correspondente a 5 cinco por cento do valor total contratado.
Para habilitação técnica, a licitante deve comprovar experiência em pelo menos 1 realização de auditorias ou verificação externa independente nos últimos 5 anos, apresentando atestados. Conforme o texto: comprovando, pelo menos, 1 uma realização de auditorias ou verificação externa independentes nos últimos 5 cinco anos.
As sanções incluem advertência, impedimento de licitar, declaração de inidoneidade e multas. Multa de 10% por inexecução parcial, 1% por dia de atraso até 10%, 20% por inexecução total. Conforme o texto: multa de 10 dez por cento sobre a parcela remanescente, no caso de inexecução parcial do contrato.
O não atendimento aos requisitos de qualificação técnica poderá implicar a inabilitação da licitante. Conforme o texto: o não atendimento aos requisitos acima poderá implicar a inabilitação da licitante.