Dispensa eletrônica exclusiva para ME/EPP. Objeto: serviço de buffet completo para almoço e serviço de garçom. Critério: menor preço global. Disputa em 29/10/2026, das 08:00 às 14:00, no site licitanet. com. br. Propostas de 20/10/2026 a 29/10/2026. Vigência de 12 meses. Não exige garantia. Pagamento após execução e atesto. Necessário atestados de capacidade técnica e licença sanitária.
O serviço será executado sob demanda, mediante ordens de serviço. A ordem de serviço será encaminhada, preferencialmente, com antecedência mínima de 05 dias úteis do evento. O buffet deve estar montado com antecedência mínima de 30 minutos do início da refeição, mantendo reposição por período mínimo de 03 horas.
O pagamento será efetuado após cada execução, recebimento definitivo e atesto, com base nos quantitativos efetivamente solicitados e aceitos, mediante apresentação da nota fiscal. O pagamento será realizado através de ordem bancária.
Não será exigida garantia contratual, em razão do enquadramento da contratação no limite de dispensa por valor, conforme art. 57, §2º, I, do decreto municipal nº 1. 046/2023.
O critério de julgamento será o menor preço global do lote, mediante disputa eletrônica, devendo ser preservada a aceitabilidade dos preços unitários dos dois itens.
Exige-se habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, incluindo atestados de capacidade técnica e licença sanitária válida.
O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às sanções previstas na lei nº 14. 133/2021, no decreto municipal nº 1. 046/2023, no aviso de contratação direta e no contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Será desclassificada a proposta que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação.
O valor global estimado é de R$ ****,75 (sessenta e cinco mil, cento e três reais e setenta e cinco centavos).