Lote 1: R$ ****,00 - VEÍCULO TIPO VAN/MINIBUS 20+ 1 LUGARES Fornecimento de veículo automotor novo, tipo Van/Minibus, zero quilômetro e sem utilização anterior, na configuração exigida para transporte escolar, admitido veículo originalmente destinado ao transporte de passageiros ou veículo- base regularmente transformado para essa finalidade, desde que a configuração final atenda integralmente as especificações deste edital, as normas aplicáveis, as exigências de garantia e a documentação exigível para registro e licenciamento. O veículo deverá ser entregue novo, zero quilômetro e sem utilização anterior, ressalvados exclusivamente os deslocamentos tecnicamente necessários aos processos de fabricação, transformação, adaptação, testes, inspeções, transporte, logística e entrega. Não será admitido veículo usado, seminovo, anteriormente destinado à demonstração ou que tenha sido colocado em circulação para utilização ordinária. Eventual registro ou licenciamento anterior não constituirá, isoladamente, motivo para descaracterização do veículo como novo ou para sua rejeição, desde que a contratada demonstre a ausência de utilização anterior, a regularidade da documentação, a preservação integral da garantia aplicável ao veículo e a possibilidade de transferência, registro e licenciamento em nome do Município, sem ônus adicional ou prejuízo à Administração. Para fins desta contratação, considera- se veículo novo ou zero quilômetro aquele sem utilização anterior, ressalvados os deslocamentos estritamente necessários à fabricação, transformação, adaptação, testes, inspeções, transporte, logística e entrega. A condição empresarial do fornecedor, bem como eventual registro anterior decorrente da cadeia regular de comercialização, não descaracterizará, isoladamente, o veículo como novo, desde que comprovadas a ausência de uso anterior e a preservação integral das especificações, condições de segurança, documentação, garantia e assistência
Lote 2: R$ ****,00 - VEÍCULO TIPO VAN COM ACESSIBILIDADE - 17 LUGARES Veículo automotor novo, zero quilômetro e sem utilização anterior, na configuração exigida para transporte escolar, admitido veículo originalmente destinado ao transporte de passageiros ou veículo- base regularmente transformado para essa finalidade, desde que a configuração final atenda integralmente as especificações deste edital, as normas aplicáveis, as exigências de garantia e a documentação exigível para registro e licenciamento. O veículo deverá ser entregue novo, zero quilômetro e sem utilização anterior, ressalvados exclusivamente os deslocamentos tecnicamente necessários aos processos de fabricação, transformação, adaptação, testes, inspeções, transporte, logística e entrega. Não será admitido veículo usado, seminovo, anteriormente destinado à demonstração ou que tenha sido colocado em circulação para utilização ordinária. Eventual registro ou licenciamento anterior não constituirá, isoladamente, motivo para descaracterização do veículo como novo ou para sua rejeição, desde que a contratada demonstre a ausência de utilização anterior, a regularidade da documentação, a preservação integral da garantia aplicável ao veículo e a possibilidade de transferência, registro e licenciamento em nome do Município, sem ônus adicional ou prejuízo à Administração. Para fins desta contratação, considera- se veículo novo ou zero quilômetro aquele sem utilização anterior, ressalvados os deslocamentos estritamente necessários à fabricação, transformação, adaptação, testes, inspeções, transporte, logística e entrega. A condição empresarial do fornecedor, bem como eventual registro anterior decorrente da cadeia regular de comercialização, não descaracterizará, isoladamente, o veículo como novo, desde que comprovadas a ausência de uso anterior e a preservação integral das especificações, condições de segurança, documentação, garantia e assistência técnica exigidas pela Administr