Pregão eletrônico para contratação de instituição financeira autorizada pelo Banco Central, segmentos S1 ou S2, para processamento e gerenciamento exclusivo da folha de pagamento municipal. Critério de julgamento: maior lance ou oferta. Valor mínimo da contrapartida: R$ ****,14. Sessão pública em 24/11/2026 às 08h30. Recebimento das propostas até 24/11/2026 às 08h20. Disputa eletrônica no portal comprasbr. com. br. Pagamento da contrapartida em parcela única em até 10 dias úteis após assinatura do contrato. Vedada participação de ME/EPP. Prazo de validade da proposta: 60 dias. Impugnação ao edital até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital não especifica um prazo de entrega, mas define que o primeiro crédito e processamento da folha está previsto para 30 de dezembro de 2026, conforme a cláusula quarta: fixando-se a data de 30 de dezembro de 2026 como marco previsto para o primeiro crédito e processamento da folha sob a gestão da contratada.
O pagamento é da contrapartida financeira pela contratada ao município, em parcela única, conforme item 9. 6. 1: o valor da contrapartida financeira ofertado pela licitante vencedora deverá ser pago integralmente ao município de timbó-sc em parcela única, no prazo improrrogável de até 10 dez dias úteis contados da assinatura do contrato.
O critério de julgamento é o maior lance ou oferta, conforme consta no edital: critério de julgamento: maior lance ou oferta.
Para habilitação, exige-se documentação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica, incluindo atestados ou declarações de capacidade técnica. . . que comprove que a licitante executou ou está executando, de forma satisfatória, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto desta contratação.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. A multa será aplicada em percentual de 0,5 a 30% sobre o valor do contrato, conforme item 12. 5: a multa será recolhida em percentual de 0, 5 a 30 incidente sobre o valor do contrato licitado.
O prazo para impugnar o edital é de até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme item 13. 1: qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta pode ser desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem abaixo do preço mínimo, conforme item 7. 5: será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência; apresentar preços inexequíveis ou permanecerem abaixo do preço mínimo definido para a contratação.
O valor mínimo da contrapartida financeira é de R$ ****,14, conforme consta no edital: valor total da contratação r ****, 14 três milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, dois reais e quatorze centavos.