Dispensa de licitação para contratação de shows infantis para eventos municipais. Propostas e documentos devem ser enviados por e-mail ou protocolados até 14/10/2026 às 17h. Julgamento pelo menor preço global. Validade da proposta mínima de 60 dias. Habilitação exige documentação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica. Pagamento em até 30 dias após o atesto da nota fiscal. Prazo para assinatura do contrato é de 5 dias úteis.
O edital não especifica um prazo de entrega, mas a execução dos serviços deve ter início imediato após solicitação: a execução dos serviços contratados deverá ter início imediato, após solicitação dos responsáveis.
O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após o atesto da fatura/nota fiscal: no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do atesto da fatura/nota fiscal, por meio de depósito em conta-corrente, mediante ordem bancária.
O critério de julgamento é o menor preço global: julgamento: menor preço global.
A habilitação exige documentos como CNPJ, certidões negativas, FGTS, CNDT e atestado de capacidade técnica: comprovação de aptidão para desempenho de atividade através de atestado de capacidade técnica operacional.
As sanções estão previstas na Lei 14. 133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade: serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta lei as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Propostas com preços inexequíveis ou acima do máximo definido não serão aceitas: apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação.