O edital trata do registro de preços para futura contratação de empresa para fornecimento parcelado de prémoldados para a Prefeitura Municipal de Luzilândia. A licitação será na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. O recebimento das propostas eletrônicas inicia em 20/10/2025 e encerra em 05/11/2025. A abertura da sessão pública e análise das propostas ocorrerá em 05/11/2025. A participação é permitida a pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no edital. Os interessados devem se credenciar no sistema eletrônico da BBMNet. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 dias. O edital prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos até 3 dias úteis antes da data da sessão pública. A vigência da ata de registro de preços será de 1 ano. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal.
O prazo para início da prestação de serviço é de 48 quarenta e oito horas, contados do a recebimento da após emissão da autorização de fornecimento, de forma parcelada e sob demanda, a ser definida pelo contratante.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado para o certame é o de menor preço por item.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de mora, que será aplicada considerando as seguintes proporções: 0, 33 trinta e três centésimos por cento por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviçosobras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9, 9 nove inteiros e nove décimos por cento, que corresponde a até 30 trinta dias de atraso.
Qualquer pessoa poderá questionar ou impugnar este edital de pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciálo até 03 três dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de pregão.
Com fundamento no disposto pelo art. 24 da lei n ****, não será divulgado o valor estimado para a contratação.