Pregão eletrônico para registro de preços de serviços de perícias e juntas médicas. Sessão em 29/10/2026 às 8h30. Propostas até 8h29. Disputa aberta, menor preço global. Pagamento em até 10 dias úteis após nota fiscal. Validade da proposta: 90 dias. Habilitação do vencedor em até 2 horas. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura. Não há garantia exigida. Atendimentos na sede do município ou com deslocamento por conta da empresa.
O edital não especifica um prazo de entrega, mas define que a administração fará o agendamento prévio de até 07 dias para os atendimentos. Conforme o texto: a administração indicará o nome dos servidores a serem periciados, e fará o agendamento prévio de até 07 dias.
O pagamento será efetuado após a emissão e liquidação da nota fiscal, em até 10 dias úteis, com anuência do fiscal e gestor do contrato. Conforme o edital: o pagamento será efetuado após emissão de nota fiscal e liquidação da mesma, em até 10 dias úteis.
Não será exigida garantia na presente contratação. O edital afirma: não será exigida a prestação de garantia na presente contratação.
O critério de julgamento é o menor preço global. O edital menciona tipo de julgamento: menor preço global.
A documentação de habilitação será exigida somente do licitante vencedor, que deve anexar os documentos no prazo de até duas horas. O edital especifica: a documentação será exigida somente do licitante vencedor. . . devendo os documentos serem anexados no prazo de até duas horas.
As sanções incluem advertência, multa de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. O edital prevê: a multa será recolhida em percentual de 0, 5 a 30 incidente sobre o valor do contrato licitado.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. O edital informa: devendo protocolar o pedido até 03 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.
Propostas com preços inexequíveis, ou seja, inferiores a 50% do valor orçado, podem ser desclassificadas. O edital cita: são indícios de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50 cinquenta por cento do valor orçado pela administração.