Registro de preço para aquisição de 1 van com acessibilidade. O pregão eletrônico tem início de acolhimento de propostas em 24/09/2026 e abertura da sessão em 28/09/2026. O critério de julgamento é menor preço. A entrega deve ser feita no local indicado, e o veículo deve possuir garantia mínima de fábrica. Não é admitida subcontratação.
A entrega do veículo deve ser realizada no local indicado na solicitação de fornecimento, podendo incluir a secretaria municipal de saúde, garagem municipal ou outro endereço oficial definido pela administração para recebimento de bens permanentes.
O veículo deverá possuir garantia mínima de fábrica, conforme especificações do fabricante e legislação aplicável, abrangendo motor, transmissão, sistema elétrico, funilaria estrutural e equipamentos de acessibilidade.
Para o julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade.
A habilitação das proponentes será avaliado na forma da lei 14. 133/2021.
Comete infração administrativa o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame.
A administração reserva-se o direito de realizar vistoria técnica no ato da entrega para verificar a conformidade do veículo com as especificações exigidas.
Não se aplica a exigência de amostra física, uma vez que se trata de aquisição de veículo automotor zero quilômetro.
O direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste edital decairá daquele que não o fizer até 03 dias úteis antes da data designada para realização do certame, às 13:30hs.
A proposta vencedora será desclassificada que: contiver vícios insanáveis ou não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência ou no anexo 8 do edital.