Permissão de uso precário oneroso para exploração comercial de 01 lanchonete e 02 salas comerciais no Terminal Rodoviário Ubaldino Corrêa da Costa. O critério de julgamento é maior lance. O prazo de vigência é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. A taxa de ocupação é mensal, devida até o 5º dia útil do mês subsequente. A garantia exigida é de 5% do valor anualizado.
A permissionaria deverá recolher mensalmente a taxa de ocupação no valor de R$ ao concedente, até o quinto dia do mês subsequente ao do vencimento.
O valor da garantia corresponderá a 5% do valor anualizado devido à administração.
O critério de julgamento adotado será maior lance, considerado o melhor retorno para a administração.
A fase de habilitação será após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
As infrações e sanções administrativas serão apuradas e aplicadas, conforme o disposto no decreto municipal ****.
Apresentar atestado de visita técnica, ou declaração de não participação de visita técnica.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis ou não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência.
A estimativa preliminar do valor para esta concessão está prevista no valor de R$ ****,00 dois mil e quinhentos reais mensais para a locação da lanchonete e no valor de R$ 700,00 setecentos reais para locação de cada sala comercial.