Concessão de uso onerosa de área pública para lanchonete no terminal rodoviário, com encargos de zeladoria dos sanitários. Prazo de 60 meses, prorrogável até 10 anos. Outorga mensal mínima de R$ ****,00, julgada por maior oferta. Propostas e habilitação em envelopes distintos até 22/10/2026 às 09:00. Visita técnica opcional, agendada até 21/10/2026. Garantia de 5% do valor do contrato. Vedada venda de bebidas alcoólicas. Pagamento da outorga até o 10º dia útil do mês subsequente.
O prazo para entrega dos envelopes com proposta e habilitação é até às 09:00 do dia 22 de outubro de 2026, conforme o edital: impreterivelmente, até às 09:00 horas do dia 22 de outubro de 2026.
O pagamento da outorga mensal deve ocorrer até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme o texto: o pagamento do valor mensal da outorga deverá ocorrer até o 10º décimo dia útil do mês subsequente ao vencido.
Será exigida garantia de 5% do valor inicial atualizado do contrato, conforme o edital: correspondendo a 5 cinco por cento do valor inicial atualizado do contrato.
O critério de julgamento é por maior oferta, conforme o edital: adotando-se o critério de julgamento por maior oferta lance para o valor da outorga mensal.
A habilitação exige documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, conforme o edital: a empresa declarada provisoriamente vencedora deverá apresentar os documentos de habilitação.
As sanções previstas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, conforme o edital: advertência multa impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica é opcional e deve ser agendada, conforme o edital: as empresas interessadas em participar desta licitação poderão realizar visita, ocasião na qual será emitido o termo de vistoria.
O prazo para impugnar o edital é até o 3º dia útil anterior à abertura da sessão, conforme o texto: até o 3º terceiro dia útil antecedente à data fixada para abertura da sessão pública.
Proposta de outorga inferior a R$ ****,00 mensais leva à desclassificação, conforme o edital: a proposta de outorga não poderá ser inferior a R$ ****,00 mil e oitocentos reais mensais, sob pena de desclassificação.
O valor mínimo mensal de outorga é de R$ ****,00, conforme o texto: fica fixado o valor mínimo mensal de outorga em R$ ****,00 mil e oitocentos reais.