Contratação de empresa para prestação de serviços de organização e execução de eventos, com fornecimento de materiais e mão de obra, sob demanda, pelo prazo inicial de 30 meses. O critério de julgamento é o menor valor global. A garantia contratual deve ser de 2% do valor global. A visita técnica é recomendável e pode ser agendada. A proposta deve considerar o valor global para os 30 meses de contrato.
O pagamento será feito em até 30 dias, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal de serviços, e desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação.
A contratada obriga-se a prestar garantia contratual, no prazo máximo de 10 dias úteis da assinatura do contrato, no valor correspondente a 2% do seu valor global.
O critério de julgamento é o menor valor global.
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, ficam sujeitas às sanções estabelecidas na lei 14. 133/2021.
É recomendável a realização da visita técnica, que tem por finalidade conhecer o local e avaliar as condições relativas às suas características.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta inicial não pode ser superior ao valor de referência indicado no preâmbulo deste edital, sob pena de desclassificação.
O valor de referência é de R$ ****,20.