A contratação visa garantir apoio emergencial e dignidade a famílias em vulnerabilidade social. Os serviços incluem fornecimento de urnas (infantil, juvenil, adulto), translado e serviços póstumos. A contratada deve manter plantão 24h e dar início ao serviço em até 2 horas. O pagamento será em até 10 dias úteis após a apresentação da nota fiscal e documentos de regularidade. O prazo de vigência da ata é de 12 meses, prorrogável.
A contratada deverá dar início imediato aos procedimentos do serviço funerário ou translado no prazo máximo de 2 duas horas após a emissão do chamado.
O pagamento será efetuado em até 10 dez dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal juntamente com a certidão conjunta federal.
O critério de julgamento será o menor preço global, contemplando o conjunto de serviços póstumos urnas, ornamentação, suporte de velório, capela mortuária, lanche e o translado.
A licitante deve comprovar habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, além de qualificação econômico-financeira.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas.
A contratada responderá por eventuais danos materiais, morais ou sanitários causados ao município ou a terceiros em decorrência de falhas, omissões ou atrasos na prestação dos serviços póstumos.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,00.