Dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada em marketing estratégico. Critério de julgamento: menor preço por item. Valor estimado: R$ ****,00. Prazo de vigência: 1 ano. Não há exigência de garantia. Não é admitida subcontratação. Propostas até 29/10/2026 às 07h59. Disputa de lances em 29/10/2026 das 08h às 14h. Exige-se experiência mínima de 3 anos, estúdio fixo e móvel, equipe com graduação e portfólio. Pagamento em até 10 dias úteis após liquidação.
O prazo de vigência da contratação é de 01 um ano, contados da assinatura do instrumento contratual. O plano de marketing estratégico inicial deve ser entregue em até 30 dias após a assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dez dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, por meio de ordem bancária.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da lei no ****, pelas razões abaixo justificadas: trata-se de contratação de baixa complexidade.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam no anexo I termo de referência deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da lei no ****, de 2021, sujeito a sanções como advertência, multa de 5% sobre o valor estimado, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação.
O valor total estimado para este processo é de R$ ****,00 (sessenta e quatro mil, novecentos e vinte reais).