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Licitações de Limpeza Merendeiras

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90% recomendam o Licita Já (1098 usuários reais, 23/09/2026). Metodologia

BRASIL | MG | ITAJUBÁ Cidade Pequena

Consorcio Intermunicipal Multifinalitario Da Microrregiao Do Alto Sapucai - Cimasp - Unidade Única

Limpeza

Licitação compartilhada - edital de registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo serviços de limpeza, conservação e higienização, para atender às demandas dos municípios que compõem o consórcio intermunicipal multifinalitário da microrregião do alto do sapucaí - cimasp

Serviços continuados de limpeza, conservação e higienização e serviços de apoio operacional e administrativo Lote 01: Serviços continuados de limpeza, conservação e higienização, incluindo fornecimento de mão de obra especializada, materiais, insumos e equipamentos para asseio e higienização de ambientes, coleta de resíduos e manutenção da organização dos espaços físicos. Lote 02: Serviços continuados de apoio operacional e administrativo, incluindo disponibilização de profissionais para atividades administrativas, operacionais, educacionais e sociais.

Data do Pregão:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - Aspiradores de pó industriais. - Unidade

Lote 2: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - Baldes plásticos - Unidade

Lote 3: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - Carrinhos coletores de lixo. - Unidade

Lote 4: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - Carrinhos funcionais. - Unidade

Lote 5: R$ 945,00 - Equipamentos para limpeza - Desentupidores de pia e de vaso sanitário. - Unidade

Lote 6: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - Enceradeiras industriais 400 mm. - Unidade

Lote 7: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - Escadas de 06 a 12 degraus. - Unidade

Lote 8: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - Escovas de mão e escovas para vaso sanitário. - Unidade

Lote 9: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - Extensão elétrica flexível, dupla camada de isolamento em material termoplástico 2x1, 5 mm 50 metros. - Unidade

Lote 10: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - Flanelas e panos brancos tipo saco. - Unidade

Lote 11: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - Lavadoras e secadoras de piso. - Unidade

Lote 12: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - Mangueira emborrachada 50 metros. - Unidade

Lote 13: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - MOPs. - Unidade

Lote 14: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - Vassouras e rodos de diversos tamanhos. - Unidade

Lote 15: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Auxiliar de Serviços Gerais 20% de Insalubridade - Postos

Lote 16: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Auxiliar de Serviços Gerais 40% de Insalubridade - Postos

Lote 17: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Auxiliar de Serviços Gerais Noturno 20% de Insalubridade ( Escala ****) - Postos

Lote 18: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Auxiliar de Serviços Gerais - Postos

Lote 19: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Encarregado de Limpeza - Postos

Lote 20: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Acabamento - Enceramento mecânico com acabamento termal e metalizado, com médio ou alto teor de sólidos. - Litro

Lote 21: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Água sanitária - Composição: Hipoclorito de sódio e água, teor de cloro ativo: 2, 0% a 2, 5% p/p Princípio Ativo: Hipoclorito de sódio, produto a base de cloro. Embalagem plástica com capacidade **** ml, para limpeza geral, bactericida e germicida, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Apresentar Laudos Técnicos , Registro no Ministério da Saúde/ANVISA e FISPQ. - Litro

Lote 22: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Álcool Gel para as Mãos - 5 litros - Higienizador instantâneo para as mãos, a base de etanol, isopropanol, propileno glicol, espessante acrílico, emoliente, fragrância e água. - Galão

Lote 23: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Álcool líquido 70% - 1 litro - Higienizador instantâneo para as mãos, a base de etanol, isopropanol, propileno glicol, espessante acrílico, emoliente, fragrância e água. Apresentar FISPQ - Galão

Lote 24: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Desinfetante bactericida, sem essência, concentrado, com dupla função: desinfecção e limpeza, a base de quaternário de amônio a 10%, contendo sequestrante tenso ativo não iônico, pH alcalino, galões com 05 litros cada, embalagem resistente em material 100% virgem. Rótulo com as seguintes informações: nome da mercadoria, indicação da utilização do produto, composição e validade. Apresentar laudos técnicos de atividade bactericida, FISPQ, fungicida e registro no Ministério da Saúde/ANVISA. - Unidade

Lote 25: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Desodorizador Aerosol de 360ml composição: Ingrediente ativo, solubilizantes, coadjuvantes, perfume e butano/propano. - Unidade

Lote 26: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Desodorizador de borracha para mictórios, com durabilidade entre 30 e 45 dias. - Unidade

Lote 27: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Detergente aromatizado com altíssima concentração de ativos sólidos, e ação desodorizante, contendo 5 Litros. - Galão

Lote 28: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Detergente desinfetante ácido, contendo 5 litros, para remoção de sais orgânicos e inorgânicos de paredes e tubulações de vasos sanitários e mictórios. - Galão

Lote 29: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Detergente específico para tratamento de pisos sob sistema polish, contendo 5 litros - Galão

Lote 30: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Detergente limpa vidros, contendo 550 ml, à base solvente com ação monomolecular, superconcentrado, permitindo a formação de " película" retardando aderência de gorduras, poeira e insetos. - Unidade

Lote 31: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Detergente multiuso de 500 ml, com ação bactericida, aroma suave e de uso frequente para uso em Laminados, Fórmicas, Melaninas. - Unidade

Lote 32: R$ ****,00 - 15%. Alto Poder de Rendimento ( mínimo de 1/50, ou seja, 1 parte do produto para 50 partes de água). Validade de 24 meses ( No momento da entrega o produto deve ter durabilidade de 85% do prazo de validade). Apresentar FISPQ e registro no Ministério da Saúde/ANVISA. Fornecer Diluidora - Galão

Lote 33: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Esponja dupla face de 11cm x 7, 5cm, antiaderente e sanitária, composição: Manta não tecido, de fibras sintéticas, unidas com resina a prova d água, impregnada com mineral abrasivo e aderida a espuma de poliuretano com bactericida. - Unidade

Lote 34: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Limpador e removedor de 500ml, multiuso, aniônico, com tenso ativos e alcalinizantes, para uso frequente em plástico e acrílicos ( equipamentos em geral), sem necessidade de enxágue. - Unidade

Lote 35: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Lustra móveis de formulação composta de carnaúba e silicone, super concentrado de 200 ml. - Unidade

Lote 36: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Papel Higiênico - Papel 100% celulose, branco, em rolos ( uso nos banheiros coletivos) de aproximadamente 300 m ( trezentos metros) ou pacotes ( uso nos banheiros privados) com 200( duzentas) fls. duplas interfolhadas, conforme o dispenser no qual será utilizado. No caso de inexistente, quebra ou necessidade de substituição dos dispensers existentes, a contratada deverá providenciar novos dispensers a serem entregues em regime de comodato. - Pacote

Lote 37: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Papel Toalha - Papel 100% celulose, branco, em packs de 200 m ( duzentos metros), com fls. de 20 x 30( vinte por trinta) cm. No caso de inexistência, quebra ou necessidade de substituição dos dispensers existentes, a contratada deverá providenciar novos dispensers a serem entregues em regime de comodato. - Pacote

Lote 38: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Sabonete líquido concentrado; para as mãos, glicerinado, aroma erva doce- galões com 05 litros; extratos de vegetais, ph neutro, fórmula balanceada com emolientes que hidratam a pele; odor agradável, suave, sem solventes, biodegradável, sem corantes, não perolado. Embalagem resistente, em material 100% virgem, rótulo com as seguintes informações: nome da mercadoria, indicação da utilização do produto, composição, modo de usar, validade e autorização do Ministério da saúde. Apresentar FISPQ. - Galão

Lote 39: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Saco para lixo, cor preto, capacidade de 100 litros, com pacotes de 100 unidades, de acordo com as Normas da ABNT NBR 9191/2002. - Pacote

Lote 40: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Saco para lixo, cor preto, capacidade de 200 litros, com pacotes de 100 unidades, de acordo com as Normas da ABNT NBR 9191/2002. - Pacote

Lote 41: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Saco para lixo, cor preto, capacidade de 300 litros, com pacotes de 100 unidades, de acordo com as Normas da ABNT NBR 9191/2002. - Pacote

Lote 42: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Saco para lixo, cor preto, capacidade de 40 litros, com pacotes de 100 unidades, de acordo com as Normas da ABNT NBR 9191/2002. - Pacote

Lote 43: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Selador para pisos ( Granilite) princípio ativo copolímro poliuretano- acrilato, tensoativo fluorado, glicóis não butílicos, fosfato de tributoxietila, com agente formador de filme, aditivo, agente nivelador, plastificante, conservante e veículo, galão com 05 litros cada, embalagem resistente em material 100% virgem embalagem. Primeira linha ( ótima qualidade). Rótulo com as seguintes informações: nome da mercadoria, indicação da utilização do produto, composição e validade. Apresentar laudos técnicos de atividade, FISPQ e registro no Ministério da Saúde/ANVISA. - Galão

Lote 44: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Silicone gel sem álcool para uso em Couro, courino ou similar, contendo 5 litros. - Galão

Lote 45: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Assistente Administrativo - Postos

Lote 46: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Auxiliar de Educador - Postos

Lote 47: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Merendeira - Postos

Lote 48: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Nutricionista - Postos

Lote 49: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Porteiro Diurno ( ****) - Postos

Lote 50: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Porteiro Noturno ( ****) - Postos

Lote 51: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Recepcionista - Postos

Lote 52: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Supervisor - Postos

BRASIL | MG | ITAJUBÁ Cidade Pequena

Consorcio Intermunicipal Multifinalitario Da Microrregiao Do Alto Sapucai - Cimasp - Unidade Única

Servicos Limpeza Conservacao/ Encarregado Limpeza/ Produtos Limpeza

Licitação compartilhada - edital de registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo serviços de limpeza, conservação e higienização, para atender às demandas dos municípios que compõem o consórcio intermunicipal multifinalitário da microrregião do alto do sapucaí - cimasp

Data do Pregão:

Lote 1: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - Aspiradores de pó industriais. - Unidade

Lote 2: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - Baldes plásticos - Unidade

Lote 3: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - Carrinhos coletores de lixo. - Unidade

Lote 4: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - Carrinhos funcionais. - Unidade

Lote 5: R$ 945,00 - Equipamentos para limpeza - Desentupidores de pia e de vaso sanitário. - Unidade

Lote 6: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - Enceradeiras industriais 400 mm. - Unidade

Lote 7: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - Escadas de 06 a 12 degraus. - Unidade

Lote 8: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - Escovas de mão e escovas para vaso sanitário. - Unidade

Lote 9: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - Extensão elétrica flexível, dupla camada de isolamento em material termoplástico 2x1, 5 mm 50 metros. - Unidade

Lote 10: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - Flanelas e panos brancos tipo saco. - Unidade

Lote 11: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - Lavadoras e secadoras de piso. - Unidade

Lote 12: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - Mangueira emborrachada 50 metros. - Unidade

Lote 13: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - MOPs. - Unidade

Lote 14: R$ ****,00 - Equipamentos para limpeza - Vassouras e rodos de diversos tamanhos. - Unidade

Lote 15: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Auxiliar de Serviços Gerais 20% de Insalubridade - Postos

Lote 16: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Auxiliar de Serviços Gerais 40% de Insalubridade - Postos

Lote 17: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Auxiliar de Serviços Gerais Noturno 20% de Insalubridade ( Escala ****) - Postos

Lote 18: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Auxiliar de Serviços Gerais - Postos

Lote 19: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Encarregado de Limpeza - Postos

Lote 20: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Acabamento - Enceramento mecânico com acabamento termal e metalizado, com médio ou alto teor de sólidos. - Litro

Lote 21: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Água sanitária - Composição: Hipoclorito de sódio e água, teor de cloro ativo: 2, 0% a 2, 5% p/p Princípio Ativo: Hipoclorito de sódio, produto a base de cloro. Embalagem plástica com capacidade **** ml, para limpeza geral, bactericida e germicida, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Apresentar Laudos Técnicos , Registro no Ministério da Saúde/ANVISA e FISPQ. - Litro

Lote 22: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Álcool Gel para as Mãos - 5 litros - Higienizador instantâneo para as mãos, a base de etanol, isopropanol, propileno glicol, espessante acrílico, emoliente, fragrância e água. - Galão

Lote 23: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Álcool líquido 70% - 1 litro - Higienizador instantâneo para as mãos, a base de etanol, isopropanol, propileno glicol, espessante acrílico, emoliente, fragrância e água. Apresentar FISPQ - Galão

Lote 24: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Desinfetante bactericida, sem essência, concentrado, com dupla função: desinfecção e limpeza, a base de quaternário de amônio a 10%, contendo sequestrante tenso ativo não iônico, pH alcalino, galões com 05 litros cada, embalagem resistente em material 100% virgem. Rótulo com as seguintes informações: nome da mercadoria, indicação da utilização do produto, composição e validade. Apresentar laudos técnicos de atividade bactericida, FISPQ, fungicida e registro no Ministério da Saúde/ANVISA. - Unidade

Lote 25: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Desodorizador Aerosol de 360ml composição: Ingrediente ativo, solubilizantes, coadjuvantes, perfume e butano/propano. - Unidade

Lote 26: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Desodorizador de borracha para mictórios, com durabilidade entre 30 e 45 dias. - Unidade

Lote 27: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Detergente aromatizado com altíssima concentração de ativos sólidos, e ação desodorizante, contendo 5 Litros. - Galão

Lote 28: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Detergente desinfetante ácido, contendo 5 litros, para remoção de sais orgânicos e inorgânicos de paredes e tubulações de vasos sanitários e mictórios. - Galão

Lote 29: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Detergente específico para tratamento de pisos sob sistema polish, contendo 5 litros - Galão

Lote 30: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Detergente limpa vidros, contendo 550 ml, à base solvente com ação monomolecular, superconcentrado, permitindo a formação de " película" retardando aderência de gorduras, poeira e insetos. - Unidade

Lote 31: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Detergente multiuso de 500 ml, com ação bactericida, aroma suave e de uso frequente para uso em Laminados, Fórmicas, Melaninas. - Unidade

Lote 32: R$ ****,00 - 15%. Alto Poder de Rendimento ( mínimo de 1/50, ou seja, 1 parte do produto para 50 partes de água). Validade de 24 meses ( No momento da entrega o produto deve ter durabilidade de 85% do prazo de validade). Apresentar FISPQ e registro no Ministério da Saúde/ANVISA. Fornecer Diluidora - Galão

Lote 33: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Esponja dupla face de 11cm x 7, 5cm, antiaderente e sanitária, composição: Manta não tecido, de fibras sintéticas, unidas com resina a prova d água, impregnada com mineral abrasivo e aderida a espuma de poliuretano com bactericida. - Unidade

Lote 34: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Limpador e removedor de 500ml, multiuso, aniônico, com tenso ativos e alcalinizantes, para uso frequente em plástico e acrílicos ( equipamentos em geral), sem necessidade de enxágue. - Unidade

Lote 35: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Lustra móveis de formulação composta de carnaúba e silicone, super concentrado de 200 ml. - Unidade

Lote 36: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Papel Higiênico - Papel 100% celulose, branco, em rolos ( uso nos banheiros coletivos) de aproximadamente 300 m ( trezentos metros) ou pacotes ( uso nos banheiros privados) com 200( duzentas) fls. duplas interfolhadas, conforme o dispenser no qual será utilizado. No caso de inexistente, quebra ou necessidade de substituição dos dispensers existentes, a contratada deverá providenciar novos dispensers a serem entregues em regime de comodato. - Pacote

Lote 37: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Papel Toalha - Papel 100% celulose, branco, em packs de 200 m ( duzentos metros), com fls. de 20 x 30( vinte por trinta) cm. No caso de inexistência, quebra ou necessidade de substituição dos dispensers existentes, a contratada deverá providenciar novos dispensers a serem entregues em regime de comodato. - Pacote

Lote 38: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Sabonete líquido concentrado; para as mãos, glicerinado, aroma erva doce- galões com 05 litros; extratos de vegetais, ph neutro, fórmula balanceada com emolientes que hidratam a pele; odor agradável, suave, sem solventes, biodegradável, sem corantes, não perolado. Embalagem resistente, em material 100% virgem, rótulo com as seguintes informações: nome da mercadoria, indicação da utilização do produto, composição, modo de usar, validade e autorização do Ministério da saúde. Apresentar FISPQ. - Galão

Lote 39: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Saco para lixo, cor preto, capacidade de 100 litros, com pacotes de 100 unidades, de acordo com as Normas da ABNT NBR 9191/2002. - Pacote

Lote 40: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Saco para lixo, cor preto, capacidade de 200 litros, com pacotes de 100 unidades, de acordo com as Normas da ABNT NBR 9191/2002. - Pacote

Lote 41: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Saco para lixo, cor preto, capacidade de 300 litros, com pacotes de 100 unidades, de acordo com as Normas da ABNT NBR 9191/2002. - Pacote

Lote 42: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Saco para lixo, cor preto, capacidade de 40 litros, com pacotes de 100 unidades, de acordo com as Normas da ABNT NBR 9191/2002. - Pacote

Lote 43: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Selador para pisos ( Granilite) princípio ativo copolímro poliuretano- acrilato, tensoativo fluorado, glicóis não butílicos, fosfato de tributoxietila, com agente formador de filme, aditivo, agente nivelador, plastificante, conservante e veículo, galão com 05 litros cada, embalagem resistente em material 100% virgem embalagem. Primeira linha ( ótima qualidade). Rótulo com as seguintes informações: nome da mercadoria, indicação da utilização do produto, composição e validade. Apresentar laudos técnicos de atividade, FISPQ e registro no Ministério da Saúde/ANVISA. - Galão

Lote 44: R$ ****,00 - Produtos de limpeza - Silicone gel sem álcool para uso em Couro, courino ou similar, contendo 5 litros. - Galão

Lote 45: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Assistente Administrativo - Postos

Lote 46: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Auxiliar de Educador - Postos

Lote 47: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Merendeira - Postos

Lote 48: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Nutricionista - Postos

Lote 49: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Porteiro Diurno ( ****) - Postos

Lote 50: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Porteiro Noturno ( ****) - Postos

Lote 51: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Recepcionista - Postos

Lote 52: R$ ****,00 - Posto de trabalho - Supervisor - Postos

BRASIL | PR | GUAIRAÇÁ Cidade Pequena

Municipio De Guairaca - Prefeitura Municipal De Guairaçá - PR

Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços profissionais destinados a atender às necessidades das secretarias municipais de saúde, viação e obras e educação do município de guairaçá/pr. .

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 8: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 9: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 10: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 11: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 12: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 1: R$ ****,00 - SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 30 horas semanais Atribuições: O psicólogo deve atuar na atenção primária, oferencendo tratamento e acompanhamento de pacientes com sofrimento mental. Também deve adotar uma abordagem ampliada e interdisciplinar, integrando- se à rede de serviços de saúde e trabalhando em parceria com outras equipes do SUS. Tarefas Típicas: I - Atuação clínica de psicologia ambulatorial; II - Atendimento individual e coletivo; III - Participação nas atividades da secretaria de prevenção e promoção a saúde; IV - Atividades em prevenção da saúde mental da população; V - Participação em visitas domiciliares; VI - Participação em consultas compartilhadas com demais profissionais da secretaria de saúde; VII - Promover ações de educação em saúde; VIII - Prevenção a grupos de idosos, adolescente, gestante/puérperas, adultos, crianças e população em geral; IX - Atendimentos domiciliares ( em caso necessários).

Lote 2: R$ ****,00 - MOTORISTA 40 HORAS Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais CATEGORIA: Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e cargas; promover a manutenção do veículo sob sua responsabilidade, verificando as condições de funcionamento, de combustível, água, bateria, pneus e outros. Dirigir veículos, transportando pessoas e/ou materiais, observando as normas do Código Nacional de Trânsito. Realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem e itinerário percorrido, para fins de controle. Verificar as condições de uso do veículo, com relação a combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as medidas necessárias, para o seu perfeito funcionamento. Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com reparos e limpeza do veículo. Realizar, eventualmente, viagens a serviço da Prefeitura. Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do veículo, especificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários, percursos e outros dados. Executar outras atividades correlatas. Executar o trabalho através da frota veicular da Secretaria Municipal de Viação e Obras. Local de Trabalho: Secretaria Municipal de Viações e Obras

Lote 3: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n? 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n? 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n? 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 4: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n? 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n? 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n? 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 5: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n? 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n? 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n? 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 6: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n? 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n? 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n? 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 7: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n? 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n? 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n? 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 8: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 9: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 10: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 11: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 12: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

BRASIL | PI | SÃO RAIMUNDO NONATO Cidade Pequena

Municipio De Sao Raimundo Nonato - Prefeitura De São De Raimundo Nonato

Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de mão de obra terceirizada, em regime de dedicação exclusiva, que auxiliam às atividades das secretarias no Município de São Raimundo Nonato - PI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de mão de obra terceirizada Lote único para prestação de serviços continuados de mão de obra terceirizada, em regime de dedicação exclusiva, auxiliando as atividades das secretarias no município de São Raimundo Nonato - PI.

Data do Pregão:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - Serviço de pedreiro

Lote 2: R$ ****,00 - Serviço de pintor

Lote 3: R$ ****,00 - Serviço de eletricista

Lote 4: R$ ****,00 - Serviço de agente operacional

Lote 5: R$ ****,00 - Serviço de encanador

Lote 6: R$ ****,00 - Serviço de servente

Lote 7: R$ ****,00 - Serviço de entrevistador

Lote 8: R$ ****,00 - Serviço de servente de limpeza

Lote 9: R$ ****,00 - Serviço de vigia

Lote 10: R$ ****,00 - Serviço de auxiliar administrativo

Lote 11: R$ ****,00 - Serviço de motorista de veículo leve

Lote 12: R$ ****,00 - Serviço de merendeira

Lote 13: R$ ****,00 - Serviço de visitador

Lote 14: R$ ****,00 - Serviço de cozinheiro

Lote 15: R$ ****,00 - Serviço de monitor

Lote 16: R$ ****,00 - Serviço de recepcionista

Lote 17: R$ ****,00 - Serviço de cuidador

Lote 18: R$ ****,00 - Serviço de orientador

BRASIL | BA | SENHOR DO BONFIM Cidade Pequena

Municipio De Senhor Do Bonfim - Secretaria Municipal De Administração

Aquisição de fardamento profissional completo, mediante Sistema de Registro de Preços ( SRP), destinado aos servidores públicos municipais lotados nos setores operacionais das Secretarias de Infraestrutura e Meio Ambiente, Educação e Esporte, Saúde, Assistência Social e Administração do Município de Senhor do Bonfim/BA.

Aquisição de fardamento profissional completo

Data do Pregão:

Edital

Lote 1: BONÉ TAPA ORELHA, EM TECIDO DE BRIM ( TIPO BONÉ CHAVES) com serigrafia da logomarca do governo para ocupar a parte frontal, sendo as cores na quantidade especificada a seguir: 513 NA COR AZUL ROYAL;/105 NA COR CINZA/27 NA COR CAQUI, /42 NA COR AMARELO MOSTARDA ESCURO /33 NA COR VERDE BANDEIRA /21 NA COR AZUL MARINHO COM TEXTO SERIGRAFADO NA LATERAL EM LETRAS MAIÚSCULA FISCAL DE LIMPEZA E LOGOMARCA DO GOVERNO NA PARTE FRONTAL.

Lote 2: CAMISA EM MALHA POLIESTER COM VISCOSE ( MALHA FRIA), MANGA CURTA, punho e gola redonda, em vies na cor da camisa, com costura dupla, com bolso do lado direito externo, sendo o mesmo com a logomarca do governo impresso e outra logomarca do governo nas costas sendo o tamanho abrange a parte superior das costas, deverá ter a inscrição fiscal de limpeza em destaque, estas deverão estar devidamente embaladas em sacos plásticos como também etiquetas indicando seu tamanho; os tamanhos serão P, M, G E GG, as quantidades por tamanho serão informados no momento do pedido, já as cores serão NA COR AZUL MARINHO.

Lote 3: CAMISA EM MALHA POLIESTER COM VISCOSE ( MALHA FRIA), MANGA COMPRIDA, punho e gola redondo em vies na cor da camisa, com costura dupla, com bolso do lado direito externo, sendo o mesmo com a logomarca do governo impresso e outra logomarca do governo nas costas sendo o tamanho abrange a parte superior das costas, deverá ter a inscrição fiscal de limpeza em destaque, estas deverão estar devidamente embaladas em sacos plásticos como também etiquetas indicando seu tamanho; os tamanhos serão P, M, G E GG, as quantidades por tamanho serão informados no momento do pedido, já as cores serão NA COR AZUL MARINHO.

Lote 4: CAMISA TIPO GUARDA PÓ NO TECIDO BRIM, Com gola Polo do mesmo tecido, botões grande de facil fechamento, manga curta, com costura dupla: com um bolso do lado esquerdo externo, logomarca do governo nas costas na parte superior e no bolso, com faixa refletiva nas mangas e na parte superior das costas do guarda pó, estas deverão estar devidamente embaladas em sacos plásticos como também etiquetas indicando seu tamanho; OS TAMANHOS SERÃO P, M, G E GG, AS QUANTIDADES POR TAMANHO SERÃO INFORMADOS NO MOMENTO DO PEDIDO, JÁ AS CORES SERÃO AS SEGUINTES QUANTIDADES: 513 NA COR AZUL ROYAL;/105 NA COR CINZA/27 NA COR CAQUI, /42 NA COR AMARELO MOSTARDA ESCURO /33 NA COR VERDE BANDEIRA

Lote 5: CALÇA EM TECIDO DE BRIM com dois bolsos dianteiros internos e um bolso traseiro do lado direito externo, confeccionada com costura dupla, cós com elástico barra costurada, faixa refletiva um pouco abaixo do meio da calça estas deverão estar devidamente embaladas em sacos plásticos como também etiquetas indicando seu tamanho; OS TAMANHOS SERÃO P, M, G E GG, AS QUANTIDADES POR TAMANHO SERÃO INFORMADOS NO MOMENTO DO PEDIDO, JÁ AS CORES SERÃO AS SEGUINTES QUANTIDADES: 684 NA COR AZUL ROYAL/120 NA COR CINZA/36 NA COR CAQUI/56 NA COR AMARELO MOSTARDA ESCURO /44 NA COR VERDE BANDEIRA.

Lote 6: FARDAMENTO CAMISA EM MALHA POLIÉSTER COM VISCOSE ( MALHA FRIA), manga comprida, punho e gola redondo em vies na cor da camisa, com costura dupla, com bolso do lado direito externo, sendo o mesmo com a logomarca do governo impresso e outra logomarca do governo nas costas sendo o tamanho abrange a parte superior das costas, com faixa refletiva nas mangas e na parte superior das costas, estas deverão estar devidamente embaladas em sacos plásticos como também etiquetas indicando seu tamanho estas deverão estar devidamente embaladas em sacos plásticos como também etiquetas indicando seu tamanho; OS TAMANHOS SERÃO P, M, G E GG, AS QUANTIDADES POR TAMANHO SERÃO INFORMADOS NO MOMENTO DO PEDIDO, JÁ AS CORES SERÃO AS SEGUINTES QUANTIDADES: 513 NA COR AZUL ROYAL;/105 NA COR CINZA/2 NA COR CAQUI, /42 NA COR AMARELO MOSTARDA ESCURO /33 NA COR VERDE BANDEIRA

Lote 7: KIT UNISSEX EM TECIDO OXFORD sendo calça com elástico com dois bolsos frontais e um bolso traseiro, jaleco em Oxford com víeis e fechamento em botões de acrílico de fácil fechamento , tamanhos P, M , G e GG na cor azul royal

Lote 8: TOUCA com aba para uso de cozinha, tecido 100% sintético. Aba na parte inferior da touca confeccionado em tecido de algodão e finalizado por um tirante elástico para ajustamento à cabeça. Devem de material lavável. Tamanho único. Deve possuir a logotipo com arte incluindo o brasão do município na cor azul.

Lote 9: CONJUNTO DE UNIFORME COMPLETOS MERENDEIRA: camisa em algodão, calça tecido brim, camiseta: camiseta manga curta em malha de composição pa, 54% poliéster+ 46% algodão, na cor branca, com punhos e gola v em ribana 97% poliéster e 3% elastano com 3, 3 cm de largura na cor azul. logotipo: na parte da frente da camiseta, no lado esquerdo, deverá ser estampado a logomarca da secretaria de educação. na parte superior das costas estampado a logomarca do governo municipal.

Lote 10: CONJUNTO DE UNIFORME ( scrub), confeccionado em tecido Oxford, composto por calça com elástico total na cintura, 02 ( dois) bolsos laterais, e a blusa do scrub com fechamento frontal por botões, gola tipo tradicional ( esporte) e 03 ( três) bolsos funcionais, sendo dois inferiores e um superior. com bordado no peito esquerdo sendo a logo do município acima, o nome Secretaria Municipal de Educação. Costura overlock ponto cadeia com linha de excelente qualidade na espessura 120. Cor azul marinho, tanto para o jaleco quanto para a calça. O conjunto oferece conforto, liberdade de movimento e ajuste a diferentes biotipos, além de visual profissional e acabamento refinado. O tecido Oxford apresenta alta durabilidade, secagem rápida, resistência a produtos de limpeza, não amassa com facilidade e proporciona conforto térmico, sendo indicado para uso doméstico e profissional em atividades de limpeza, higienização e serviços gerais.

Lote 11: CALÇA CONFECCIONADA EM TECIDO DE BRIM CARGO, com bolso tipo cargo nas laterais das pernas com tampo com fechamento em velcro, com 2 bolsos frontais tipo faca, com 2 bolsos na traseira, Com elástico total na cintura e cordão para ajuste no corpo.

Lote 12: CHAPÉU PESCADOR ÁRABE PROTETOR NUCA na cor caqui com logomarca do governo serigrafada na frente, Forro: 100% Poliéster Tecido: 60% Algodão e 40% Poliéster.

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